DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES, SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES, SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.