DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, O TRANSPORTE, O ARMAZENAMENTO, A COMERCIALIZAÇÃO, A UTILIZAÇÃO, O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS E EMBALAGENS VAZIAS, O CONTROLE, A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS, NO ESTADO DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.