Presidente
Soldado Sampaio (REPUBLICANOS)
O presidente é o representante da Assembleia quando ela se pronuncia coletivamente, e o supervisor de seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento, cabendo -lhe legitimidade para defesa institucional do Poder.
O presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Principais Atribuições
- substituir o Governador, nos termos do art. 57 § 2º da Constituição Estadual;
- convocar extraordinariamente a Assembleia;
- dar posse a Deputados;
- conceder licença a Deputado;
- declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado;
- zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia Legislativa, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
- convocar os Líderes e Presidentes das Comissões para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
1º Vice-Presidente
Marcelo Cabral (Cidadania)
Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.
O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Principais Atribuições
- No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
- Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
- À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.
2º Vice-Presidente
Chico Mozart (PP)
Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.
O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Principais Atribuições
- No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
- Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
- À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.
3º Vice-Presidente
Eder Lourinho (PSD)
Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.
O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Principais Atribuições
- No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
- Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
- À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.
1º Secretário
Jorge Everton (União)
Principais Atribuições
-
- Inspecionar e superintender os serviços administrativos da Assembleia e fiscalizar-lhe as despesas;
- Ler os ofícios das autoridades e as proposições para discussão ou votação, bem como, em resumo, qualquer outro documento;
- Fazer a chamada dos Deputados;
- Receber as correspondências destinadas à Assembleia;
- Despachar a matéria do Pequeno Expediente;
- Fazer a correspondência oficial da Assembleia, assinando a não atribuída ao Presidente;
- Formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
- Assinar os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
- Proceder à contagem dos Deputados, em verificação de votação;
- Providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Deputados;
- Notar o resultado das votações; e
- Autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Deputados.
2ª Secretária
Aurelina Medeiros (PP)
Principais Atribuições
-
- Fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura no Plenário;
- Assinar, depois do 1º Secretário, os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
- Redigir a ata das Sessões Secretas; e
- Auxiliar o 1º Secretário.
3º Secretário
Rarison Barbosa (PMB)
Compete aos 3º e 4º Secretários auxiliar os 1º e 2º Secretários e substituí-los em suas ausências, impedimentos e afastamentos. (NR) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).
4º Secretário
Odilon (Podemos)
Compete aos 3º e 4º Secretários auxiliar os 1º e 2º Secretários e substituí-los em suas ausências, impedimentos e afastamentos. (NR) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).
Corregedor-Geral
Renato Silva (Podemos)
Compete ao Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa supervisionar as atividades Parlamentares no tocante aos princípios da Legalidade, da Moralidade, da Ética e do Decoro; receber denúncias, e, se for o caso, formalizá-las, abrindo processos contra o Parlamentar e encaminhando-o à Comissão de Ética, para as providências cabíveis. (AC) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).
Ouvidoria-Geral
Isamar Júnior (Podemos)
A unidade tem competência para receber, examinar e encaminhar as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas aos setores competentes da Assembleia Legislativa. A equipe tem 30 dias para dar uma resposta. Após esse período, se não houver retorno, a demanda será enviada à Corregedoria-Geral da instituição.
Atendimento Presencial
Boa Vista
Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida, das 8h às 18h
Contato: (95) 98402-2474 (ligação e mensagens pelo WhatsApp)
Rorainópolis
Rua Maranhão com Ulisses Guimarães – Centro, prédio da Escolegis, das 8h às 18h;
Contato: (95) 98402-7039 (ligação e mensagens pelo WhatsApp)
Contato:
E-mail: ouvidoria@al.rr.leg.br
Secretaria Especial da Mulher
Joilma Teodora (Podemos)
É um órgão político e institucional, com a finalidade de zelar pela participação das parlamentares nos órgãos e nas atividades do Poder Legislativo, em colaboração com os membros da Mesa Diretora. Atua em benefício da população feminina, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.
Atendimento pelo Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME)
Boa Vista
Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem intervalo para o almoço)
Rorainópolis
Núcleo da Secretaria Especial da Mulher, na Rua Senador Hélio Campos, sem número, BR- 174. O atendimento multidisciplinar funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
ZAP CHAME
(95) 98402-0502