Presidente

Soldado Sampaio (Republicanos)

O presidente é o representante da Assembleia Legislativa quando ela se pronuncia coletivamente, e o supervisor de seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder.

O presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.

Principais atribuições:
  • substituir o governador, nos termos do art. 57 § 2º da Constituição Estadual;
  • convocar extraordinariamente a Assembleia;
  • dar posse a deputados;
  • conceder licença a deputado;
  • declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de deputado;
  • zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia Legislativa, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
  • convocar os Líderes e presidentes das Comissões para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

1º Vice-Presidente

Jorge Everton (União)

Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.

O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.

Principais atribuições:
  • No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
  • Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
  • À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.

2º Vice-Presidente

Chico Mozart (Progressistas)

Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.

O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.

Principais atribuições:
  • No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
  • Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
  • À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.

3º Vice-Presidente

Eder Lourinho (PSD)

Aos Vice-Presidentes, na ordem, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e votar nas decisões da Mesa.

O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.

Principais atribuições:
  • No caso de renúncia ou licença, assumirá sempre o Vice-Presidente, na ordem, em sua plenitude.
  • Não será considerado vago o cargo de Presidente quando este estiver substituindo o Governador do Estado, na forma da Constituição.
  • À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem.

1º Secretário

Renato Silva (Podemos)

As principais atribuições de um primeiro-secretário são: 

  • Inspecionar e superintender os serviços administrativos da Assembleia e fiscalizar-lhe as despesas;
  • Ler os ofícios das autoridades e as proposições para discussão ou votação, bem como, em resumo, qualquer outro documento;
  • Fazer a chamada dos Deputados;
  • Receber as correspondências destinadas à Assembleia;
  • Despachar a matéria do Pequeno Expediente;
  • Fazer a correspondência oficial da Assembleia, assinando a não atribuída ao Presidente;
  • Formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
  • Assinar os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
  • Proceder à contagem dos Deputados, em verificação de votação;
  • Providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Deputados;
  • Notar o resultado das votações; e
  • Autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Deputados.

2ª Secretária

Aurelina Medeiros (Progressistas)

As principais atribuições de uma primeira-secretária são: 

  • Fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura no Plenário;
  • Assinar, depois do 1º Secretário, os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
  • Redigir a ata das Sessões Secretas; e
  • Auxiliar o 1º Secretário.

3º Secretário

Rárison Barbosa (PMB)

Compete aos 3º e 4º Secretários auxiliar os 1º e 2º Secretários e substituí-los em suas ausências, impedimentos e afastamentos. (NR) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).

4º Secretário

Marcinho Belota (PRTB)

Compete aos 3º e 4º Secretários auxiliar os 1º e 2º Secretários e substituí-los em suas ausências, impedimentos e afastamentos. (NR) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).

Corregedor-Geral

Dr. Cláudio Cirurgião (União)

Compete ao Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa supervisionar as atividades Parlamentares no tocante aos princípios da Legalidade, da Moralidade, da Ética e do Decoro; receber denúncias, e, se for o caso, formalizá-las, abrindo processos contra o Parlamentar e encaminhando-o à Comissão de Ética, para as providências cabíveis. (AC) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15/12/06).

Ouvidoria-Geral

Isamar Júnior (Podemos)

A unidade tem competência para receber, examinar e encaminhar as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas aos setores competentes da Assembleia Legislativa. A equipe tem 30 dias para dar uma resposta. Após esse período, se não houver retorno, a demanda será enviada à Corregedoria-Geral da instituição.

Atendimento Presencial

Boa Vista

Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida, das 8h às 18h

Contato: (95) 98402-2474 (ligação e mensagens pelo WhatsApp)

Rorainópolis
Rua Maranhão com Ulisses Guimarães – Centro, prédio da Escolegis, das 8h às 18h

Contato: (95) 98402-7039 (ligação e mensagens pelo WhatsApp)

Contato:
E-mail: ouvidoria@al.rr.leg.br

Secretaria Especial da Mulher

Joilma Teodora (Podemos)

É um órgão político e institucional, com a finalidade de zelar pela participação das parlamentares nos órgãos e nas atividades do Poder Legislativo, em colaboração com os membros da Mesa Diretora. Atua em benefício da população feminina, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.

Atendimento pelo Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME)

Boa Vista

Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida

De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem intervalo para o almoço)

Rorainópolis
Núcleo da Secretaria Especial da Mulher, na Avenida Dra. Yandara, 3058, Centro

O atendimento multidisciplinar funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

ZAP CHAME – (95) 98402-0502 – 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados