“Estamos ampliando, caso seja necessário a pessoa utilizar mais 60 dias para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico”, disse a deputada Lenir.
Por 17 votos favoráveis, os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 18, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2106 que beneficia os servidores públicos civis que acompanham familiares em tratamento de saúde fora do Estado. Essa alteração na Lei nº 053 permitirá que o Executivo prorrogue por mais 60 dias o prazo da licença por motivo de doença, caso haja necessidade.
O projeto é de autoria dos deputados Masamy Eda (PMDB), Lenir Rodrigues (PPS) e Chico Mozart (PRP) e atenderá especificamente os servidores que não têm a mesma disponibilidade de tempo, e que não encontram amparo na lei vigente.
“Numa época em que estamos vendo os direitos dos trabalhadores sendo retirados, estamos ampliando o prazo da licença para mais 60 dias. Se uma pessoa com TFD (Tratamento Fora de Domicílio) precisar ficar mais 60 dias em tratamento, como é que o acompanhante, sendo servidor público estadual, vai fazer? Vai deixar a pessoa doente com quem?”, questionou a parlamentar, ao defender a prorrogação do prazo de licença.
“Estamos ampliando, caso seja necessário a pessoa utilizar mais 60 dias para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico. É um benefício especial para os servidores públicos civis do Estado de Roraima”, disse Lenir. Segundo a parlamentar, o projeto foi proposto após tomar conhecimento da situação de várias pessoas com esse tipo de problema, as quais ficaram impossibilitadas de tirar nova licença.
“Quando fui gestora ficava pensando como poderia ajudar aquele servidor que precisava da licença. Muitas vezes, sabendo que aquela pessoa tinha mais de 20 anos de serviço público e que na hora que precisava de uma licença para acompanhar alguém da família não tinha esse direito”, lembrou. O projeto agora vai para votação em segundo turno e, caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do Executivo Estadual.
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR