Jânio Xingú acredita que essa seja a maneira de ajudar ao cidadão, principalmente aqueles que dependem do veículo para levar o sustento para o lar.
Foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima, nesta segunda-feira (15), a Lei nº 1.179/17, de autoria do deputado Jânio Xingú (PSL), segundo vice-presidente do Poder Legislativo, que proíbe ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (DETRAN) a apreensão de veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 109 da Lei Estadual 059/93, do Sistema Tributário, ‘não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto’, exceto quando houver outra razão para o feito, diz a matéria.
Contente com a homologação do projeto, Jânio Xingú acredita que essa seja a maneira de ajudar ao cidadão, principalmente aqueles que dependem do veículo para levar o sustento para o lar. “A governadora tinha 15 dias para fazer a sanção ou vetar a lei e ela não se manifestou porque é uma lei que, certamente, dará uma grande discussão”, disse o parlamentar.
Para Jânio Xingú, os carros e motos que estão apreendidos por causa da falta de quitação do imposto, devem receber liberação e colocou a disposição dos proprietários, orientação jurídica. Os interessados podem buscar esse serviço na segunda vice-presidência que funciona na Assembleia Legislativa.
Como garantia, o deputado solicitará ao Ministério Público do Estado (MPE) a fiscalização, assim como fará como parlamentar. Destacou que a Lei não isenta o cidadão da cobrança do imposto. “Ele vai ter que pagar seu imposto, mas pelos meios legais. (…) Entendemos que o veículo é a propriedade do cidadão”, justificou Xingú.
Por Yasmin Guedes
SupCom/ALE-RR