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Governadora veta projeto de lei que beneficia servidores públicos

“Nós vamos lutar para derrubada do veto”, declarou a deputada Lenir Rodrigues.

A governadora Suely Campos (PP) vetou, na íntegra, projeto que garante a prorrogação por mais 60 dias, do prazo de licença remunerada, por motivo de doença em pessoa da família, aos servidores públicos civis que comprovem que os rendimentos do cargo constituem o único meio de subsistência do núcleo familiar no qual o doente está inserido.

A mensagem governamental comunicando o veto total ao Projeto de Lei Complementar 004/2016, foi lida no expediente da sessão desta terça-feira (23). O Governo alega que a proposta apresentada pelos deputados Lenir Rodrigues (PPS), Masamy Eda (PMDB) e Chico Mozart (PRP) é de competência privativa do Executivo. O veto será discutido e votado em turno único, no prazo de 30 dias.

A deputada Lenir Rodrigues adiantou que vai trabalhar para derrubar o veto no Plenário da Casa. “Nós vamos lutar para derrubada do veto, porque em uma época em que os servidores civis estão, como trabalhadores, tendo perda em seus direitos, é hora de nós enxergamos com tranquilidade, a situação dos servidores e darmos melhores condições de vida, no sentido deles terem a oportunidade de acompanhar seus entes queridos”, afirmou.

Conforme a parlamentar, são raros os casos em que os servidores do Estado são obrigados a se afastar de suas atividades laborais em decorrência de doença em pessoa da família. Em casos mais simples, quando o tratamento médico é rápido, os 60 dias de licença remunerada já são garantidos aos servidores e atende a necessidade do trabalhador.

“No entanto, em casos de doenças mais graves, com tratamentos prolongados e que, por vezes, são realizados fora do Estado pelo sistema de TFD (Tratamento fora de Domicílio), a atual disposição do regime jurídico dos servidores civis do Estado não é capaz de acolher o servidor e garantir a ele o mínimo de prazo para que se programe financeiramente para enfrentar a árdua e desgastante fase de tratamento do seu familiar”, explicou a deputada Lenir Rodrigues.

Depois de analisado na Casa, caso o veto seja rejeitado, o projeto de lei complementar será reenviado ao chefe do Executivo para promulgação. A governadora terá 48 horas para promulgar. Se não o fizer, quem deve promulgar a Lei é o presidente da Assembleia Legislativa, Jalser Renier (SD). Depois de publicada, a lei passa a ser válida e ter eficácia.

Por Sônia Lúcia Nunes

SupCom/ALE-RR

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