“O Comitê é que vai elaborar os critérios dentro da lei”, disse a deputada Lenir Rodrigues.
Com a proposta de contribuir para o processo de humanização no sistema prisional, bem como nas casas de privação de liberdade, a deputada Lenir Rodrigues (PPS) está sugerindo ao Governo Estadual, por meio de indicação, a criação do Comitê e do Mecanismo Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura de Roraima. Segundo Lenir, que também é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o sistema prisional em Roraima, a sugestão ao Executivo surgiu após alguns meses de estudos.
“É também uma recomendação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, feita à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR). Contudo fizemos estudos de como poderia ser feita a operacionalização da legislação no Estado e entendemos que o melhor caminho seria uma lei estadual, de iniciativa do poder Executivo, para que seja um órgão autônomo”, explicou Lenir.
A parlamentar detalhou ainda que o Comitê será responsável por lançar o edital para eleição dos componentes que atuarão no Mecanismo. “O Comitê é que vai elaborar os critérios dentro da lei, fazer o processo eleitoral, para que sejam escolhidos os membros do Mecanismo. Portanto, acreditamos que se os órgãos forem totalmente autônomos, podemos ter mais qualidade de controle social”, considera Lenir, autora da indicação.
Conforme o artigo 3º da proposta de indicação, o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Roraima deverá ser composto de forma paritária entre o poder público estadual e a sociedade civil, com a seguinte organização: secretário ou secretária do Trabalho e Bem-Estar Social; presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Fará parte ainda Ministério Público Estadual de Roraima; Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Roraima; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil, e Conselho Regional de Psicologia.
Quando instituído, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Roraima obedecerá, durante a atuação, os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no caput do artigo 37, da Constituição Federal.
Sobre os custos para a manutenção destes organismos quando criados, a indicação prevê que deverão ficar a cargo do Poder Executivo do Estado de Roraima de acordo com a Lei Orçamentária Anual, dotação orçamentária específica atendendo o inciso I do artigo 167 da Constituição Federal.
Por Tarsira Rodrigues
SupCom/ALE-RR