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Procon Assembleia sugere seguro contra extravio de bagagem internacional

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa”, mencionou Lindomar Coutinho diretor do Procon Assembleia.

O sonho de uma viagem internacional, para algumas pessoas, se transforma em pesadelo quando a bagagem é extraviada no percurso. Para o prejuízo não ser maior, o Procon Assembleia, órgão da Assembleia Legislativa de Roraima, recomenda a contratação de um seguro de bagagens ou que o consumidor, antes do embarque, faça uma Declaração Especial de Valor (DEV).

Isso por que, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiuna semana passada que a indenização para bagagem extraviada terá um valor único, de R$ 4.561,calculada de acordo com as Convenções de Varsóvia e de Montreal. “Como se trata de uma decisão da Suprema Corte, os Procons ficam inviabilizados de fazer qualquer tipo de ação com relação ao desvio das bagagens”, disse o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, e acrescenta a prevalência das leis internacionais.

Dentro do país, a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), em resolução, estipulou que a indenização chegará até 1,131 DES(Direito Especial de Saque), o que corresponde a R$ 5.096,00. As decisões são validas para bagagens despachadas e estão fora da declaração jóias, dinheiro e aparelhos eletrônicos.

Ele explica ainda que se o passageiro considerar a bagagem mais valiosa do que está estipulado, a ideia é fazer, antes do despacho, uma Declaração Especial de Valor. “Ele pode fazer um seguro com relação ao valor da bagagem e, assim, ficar assegurado com relação ao extravio, caso ocorra”.

De acordo com Lindomar Coutinho,essa decisão contraria o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, regulamenta a legislação.

Por Yasmin Guedes

SupCom/ALE-RR

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