A proposta aprovada segue para promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e após publicação passa a valer.
Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 04/2017, que acaba com voto secreto, quando se trata de veto do Executivo Estadual. A PEC altera o parágrafo 5º do artigo 53 da Constituição do Estado de Roraima.
Isso representa maior transparência do Poder Legislativo para com a sociedade roraimense. Essa é a avaliação do autor da proposta e presidente da Casa, deputado Jalser Renier (SD). “O voto secreto, em termos de veto, é uma matéria já superada na esfera federal. Roraima não poderia se omitir e agora estamos colocando um ponto final, porque existem parlamentares, que por alguma razão fazem matérias inconstitucionais, as quais são vetadas pelo chefe do Poder Executivo, e volta para essa Casa para deliberação secreta, e se derruba o veto, cria-se um constrangimento para a consultoria jurídica da Assembleia e para os próprios deputados. A partir de agora, todos os vetos terão votação aberta”, disse.
Todos os vetos serão apreciados dentro do Poder Legislativo de forma transparente, continuou Jalser. “Serão colocados à baila, aos olhos da Constituição, para que não tenhamos uma decepção ou constrangimento, de vetos que venham do Executivo, e aprovados na Assembleia, depois o Tribunal de Justiça através de liminar decreta a inconstitucionalidade do projeto. Além disso, o fim do voto secreto tornará mais clara a decisão e a postura do Poder Legislativo diante da sociedade, que abrirá seu voto para que o povo possa saber em que e o quê o parlamentar está votando”, complementou.
O deputado Jorge Everton (PMDB) também compartilha da mesma opinião. “É inaceitável a permanência do voto secreto porque nossa sociedade tem que saber, de forma verdadeira, como é que cada parlamentar se comporta, com ele se posiciona na Casa. Voto secreto não existe. Estamos fazendo história, para que toda sociedade saiba como vota seu parlamentar”, afirmou.
A proposta aprovada segue para promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e após publicação passa a valer.
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR