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Procon Assembleia distribui CDC para pequenos comerciantes de Boa Vista

Eles percorreram três dos principais pontos comerciais de Boa Vista.

Pequenos comerciantes da avenida dos Imigrantes, no bairro Buritis, da Jaime Brasil e do Centro Comercial Caxambú, no Centro, receberam na manhã desta terça-feira (18), exemplares do Manual e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) distribuídos pela equipe técnica do Procon Assembleia.

Eles percorreram três dos principais pontos comerciais de Boa Vista, com a finalidade de divulgar a importância de todos conhecerem os direitos e deveres dos empresários e consumidores nas relações de compra, venda, troca, entre outras situações.

Ter o CDC disponível e visível no estabelecimento, é obrigatório por lei e segundo o gerente no bairro Buritis, Ítalo Gomes, servirá para evitar futuros transtornos entre loja e cliente. “Importante porque na maioria das vezes o consumidor acredita que sempre tem razão, mas na verdade tanto os lojistas quanto os clientes têm seus direitos”, disse ao afirmar que, com a lei em mãos, se torna mais fácil o consenso entre as partes.

Para outro gerente, dessa vez de uma loja no Centro, Leonardo Rodrigues, portar o CDC tira todas as dúvidas do consumidor e evita problemas mais à frente. A empresa, disse ele, facilita o relacionamento com o consumidor e realiza procedimentos próprios para que ninguém saia prejudicado. “Para quem vem do interior, eu dou um prazo para ele trocar o produto porque não tenho como exigir dele que venha rápido”, mas para isso acontecer exige que o comprador conserve o produto, juntamente com a nota.

Segundo a assessora jurídica do Procon Assembleia, Luana Lopes, essa ação fechou o primeiro semestre de trabalho do órgão e que para o segundo momento do ano, a equipe preparou uma série de ações em prol dos fornecedores e compradores. “O Código obriga o lojista a ter um exemplar, caso não tenha, ele pode pagar uma multa. O fornecedor tem direitos e deveres, assim como o consumidor e é interessante que eles tenham esse exemplar até mesmo para evitar futuros transtornos.”, completou.

O Código fornecido pelo Procon Assembleia tem, além da lei específica, informações complementares desenvolvidas numa linguagem mais dinâmica, com exemplos, o papel do Procon Assembleia, telefones úteis inerentes aos consumidores e um índice temático do CDC.

Desde 2010 uma lei federal torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Por Yasmin Guedes

SupCom/ALE-RR

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