Eles percorreram três dos principais pontos comerciais de Boa Vista.
Pequenos comerciantes da avenida dos Imigrantes, no bairro Buritis, da Jaime Brasil e do Centro Comercial Caxambú, no Centro, receberam na manhã desta terça-feira (18), exemplares do Manual e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) distribuídos pela equipe técnica do Procon Assembleia.
Eles percorreram três dos principais pontos comerciais de Boa Vista, com a finalidade de divulgar a importância de todos conhecerem os direitos e deveres dos empresários e consumidores nas relações de compra, venda, troca, entre outras situações.
Ter o CDC disponível e visível no estabelecimento, é obrigatório por lei e segundo o gerente no bairro Buritis, Ítalo Gomes, servirá para evitar futuros transtornos entre loja e cliente. “Importante porque na maioria das vezes o consumidor acredita que sempre tem razão, mas na verdade tanto os lojistas quanto os clientes têm seus direitos”, disse ao afirmar que, com a lei em mãos, se torna mais fácil o consenso entre as partes.
Para outro gerente, dessa vez de uma loja no Centro, Leonardo Rodrigues, portar o CDC tira todas as dúvidas do consumidor e evita problemas mais à frente. A empresa, disse ele, facilita o relacionamento com o consumidor e realiza procedimentos próprios para que ninguém saia prejudicado. “Para quem vem do interior, eu dou um prazo para ele trocar o produto porque não tenho como exigir dele que venha rápido”, mas para isso acontecer exige que o comprador conserve o produto, juntamente com a nota.
Segundo a assessora jurídica do Procon Assembleia, Luana Lopes, essa ação fechou o primeiro semestre de trabalho do órgão e que para o segundo momento do ano, a equipe preparou uma série de ações em prol dos fornecedores e compradores. “O Código obriga o lojista a ter um exemplar, caso não tenha, ele pode pagar uma multa. O fornecedor tem direitos e deveres, assim como o consumidor e é interessante que eles tenham esse exemplar até mesmo para evitar futuros transtornos.”, completou.
O Código fornecido pelo Procon Assembleia tem, além da lei específica, informações complementares desenvolvidas numa linguagem mais dinâmica, com exemplos, o papel do Procon Assembleia, telefones úteis inerentes aos consumidores e um índice temático do CDC.
Desde 2010 uma lei federal torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Por Yasmin Guedes
SupCom/ALE-RR