Baseado na lei nº 8.989/95, que trata sobre a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis para o transporte de passageiros, bem como por pessoas com deficiência, o deputado Naldo da Loteria (PSB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que isenta as pessoas com doenças graves do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O projeto, que tramita nas Comissões da Casa, permite que as pessoas acometidas por câncer, diabetes, hipertensão, afetadas por AVC (Acidente Vascular Cerebral) e doença mental irreversível, tenham direito a isenção do imposto. Para ter esse direito, a matéria prevê que os interessados entrem com requerimento a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), acompanhados por um laudo médico para análise legal.
Ainda conforme o projeto, após entrada na documentação, o beneficiário terá de esperar 30 dias. A isenção passaria a valer a partir do ano seguinte. O autor defende a importância desse tipo de projeto para sociedade, que é válida em outras federações no País. “É um projeto de lei que já existe em outros Estados que permite que pessoas com doenças graves, cardíacas, doenças crônicas, com câncer”, complementou Naldo da Loteria.
O parlamentar frisou ainda que as pessoas com doenças graves já possuem despesas com medicação e que a isenção será um auxílio até mesmo para que as famílias comprem um transporte. “O veículo vai servir de locomoção para auxiliar no tratamento do cidadão”, comentou.
Por Yasmin Guedes
SupCom/ALE-RR