O deputado Soldado Sampaio (PCdoB) disse compreender o entendimento da governadora Suely Campos (PP) ao vetar o projeto de lei que autorizava o Poder Executivo a conceder a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a aquisição de arma de fogo, colete balístico e equipamento balístico veicular por policial militar e civil, bombeiro militar agente penitenciário e guarda municipal.
“A gente reconhece o veto da governadora no tocante a questão jurídica, de legalidade e já tínhamos ideia que isso poderia ocorrer. Mas no próprio veto a governadora se mostrou sensível ao projeto, e a encaminhar para a primeira reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) esse pedido de Roraima, para que o governo abra mão do ICMS na aquisição desses equipamentos para os trabalhadores da segurança pública”, justificou o parlamentar.
Ao vetar o projeto, a governadora argumentou que não existe convênio aprovado pelo Confaz que permita esse tipo de benefício fiscal pelos Estados. A renúncia de receita oriunda do ICMS sem o aval do Confaz poderia deixar a governadora em uma ‘saia justa”, vindo a responder por crime de improbidade administrativa. Na mensagem governamental salienta-se também que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF) entende como inconstitucional qualquer isenção tributária que não tenha sido previamente aprovada pelos Estados em conjunto.
A mensagem governamental também deixar claro que encaminhará a demanda ao Confaz. “O governo deixa claro a boa vontade do Executivo e nós vamos articular junto a governadora para que seja encaminhado o quanto o antes esse pedido ao Confaz. Nossa intenção também com esse projeto era o de provocar o Executivo, e encontramos essa sensibilidade por parte do governo em acatar o nosso projeto”, ressaltou.
De ante do novo quadro, o parlamentar disse que vai esperar a ação governamental junto ao Confaz. “Vamos aguardar e ver como se comportar aqui na Assembleia, se mantêm ou derruba o veto, mas antes disso precisamos resolver esse problema junto ao Confaz”, disse,
Sampaio disse que esperava que a autorização do Confaz fosse permitida antes de terminar o prazo para a governadora sancionar ou votar o projeto. “Nossa ideia era aprovar o projeto, correr (conseguir a isenção) junto ao Confaz, e a governadora sancionar. Mas a governadora tinha prazo para sancionar a lei, que já iria expirar, e ela teve que vetar, mas com esse compromisso de encaminhar o pedido para o Confaz”, explicou.
Vetos – Conforme o artigo 254 do Regimento Interno da Casa, o prazo para análise e, posterior, derrubada ou não do veto, é de 30 dias. No caso específico deste projeto, o prazo iniciará a partir do retorno do recesso parlamentar.
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR