As empresas que promovem espetáculos artísticos, culturais e esportivos devem reservar 40% do total de ingressos para vender como meia-entrada, prática essa garantida a estudantes, idosos, deficientes, aposentados e jovens entre 15 e 29 anos de baixa renda. É o que determina a lei 12.933, aprovada em dezembro de 2013.
A universitária Leile Lima já passou por diversas situações em que a lei da meia-entrada não foi respeitada. Segundo ela, esse direito tem sido garantido somente nos cinemas da cidade, mas quando não, ela precisa comprar o ingresso de valor cheio para conferir um show ou apresentação. “Quando eu vou comprar nunca tem ingresso de meia-entrada, é impressionante isso! A gente acaba comprando a inteira, porque a gente não sabe se é verdade ou mentira e não tem como provar. Mas, a partir de agora vou denunciar no Procon Assembleia”, completou.
Lugares como cinema e teatro, por exemplo, devem manter esse tipo de acesso. O Procon Assembleia, instituição de Defesa do Consumidor ligado ao Poder Legislativo, orienta para que os consumidores estejam atentos a esse direito. “Com relação aos estudantes, precisa da carteirinha. Aos jovens de baixa renda, hoje o Governo Federal já tem o cadastro que dá acesso a vários benefícios, idoso e acompanhante, somente com a carteira de identidade. Aos deficientes e aposentados, esses precisam da declaração do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, orientou a diretora do Procon Assembleia, Eumaria Aguiar.
Aos jovens de baixa renda, a Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia Entrada) abrange ainda pessoas de 15 a 29 anos, com renda familiar comprovada de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Em novembro de 2017, um show foi cancelado por motivo de saúde de uma das cantoras. Com isso, a empresa responsável pelo evento realizou a devolução do dinheiro e abriu um prazo de 10 dias para a troca do ingresso por outro para o mesmo evento que acontecerá em março deste ano.
A diretora do Procon Assembleia explicou que quem realiza um evento, assume o risco de um cancelamento e deve ressarcir o consumidor. “Se a pessoa comprou, se ela se programou, sofreu um dano moral, ela tem o direito a ter o dinheiro de volta e a pessoa que quiser trocar por outro show e quiser ter um crédito lá, pode também”, complementou Eumaria.
Por Yasmin Guedes
SupCom/ALE-RR