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Ação do Procon Assembleia suspende cobrança excessiva de multas de trânsito

A Justiça Estadual concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Procon Assembleia – Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, para suspender o funcionamento dos radares eletrônicos que funcionam em seis pontos da Capital, além de determinar que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito apresente em juízo as informações sobre os pontos em que os equipamentos estão instalados e o respectivo estudo técnico.

Isso porque o Procon Assembleia alega não ter na pasta municipal esses estudos técnicos de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego, conforme prevê as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, determinou ainda em sua decisão que a secretaria municipal e o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito) suspendam imediatamente as cobranças de todas as multas geradas em decorrência dos radares desde o dia 20 de novembro do ano passado, quando passaram a funcionar. Por fim, determina também que o Detran suspensa imediatamente o lançamento de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores lesados.

Foi fixada uma multa no valor de R$ 5mil por dia de descumprimento da decisão, limitados a 30 dias. Nesse mesmo prazo tanto a secretaria municipal quanto o Detran poderão apresentar suas respectivas defesas no processo.

Na decisão, o magistrado cita alguns pontos abordados pelo Procon Assembleia na ação, como o fato do Município não ter publicado os estudos técnicos na forma prevista pela resolução do Contran e dos motoristas terem dificuldades em distinguir quais os limites de velocidade admitidos para a instalação dos radares eletrônicos, conforme prevê a norma nacional. Também analisa a tese do não confisco levantada na ação, e admite que, embora não se aplique em casos de multas, quando estas são emitidas em excesso, ferindo o princípio da proporcionalidade, deve ser considerada, já que a vultuosa quantidade de multas foi aplicada em um curto espaço de tempo.

Aluízio Ferreira destaca a intenção do Município de Boa Vista em deixar o trânsito da cidade mais seguro, bem como reduzir o número de acidentes, no entanto, deixa claro que todas as ações com esse fim precisam ser praticadas observando os princípios como os da publicidade e da proporcionalidade.

Por Élissan Paula Rodrigues

SupCom/ALE-RR

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