Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa e segue para análise do Poder Executivo
Foto: SupCom ALE-RR
Doença inflamatória crônica de causa desconhecida e ainda sem cura, o lúpus possui tratamento e pode ter seus danos atenuados, possibilitando uma vida normal aos enfermos, na maior parte dos casos mulheres ao longo de sua vida fértil. Diante dessa realidade e para divulgar a causa, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou o projeto de lei que inclui no calendário oficial do Estado o Dia Estadual de Conscientização e Atenção aos Pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).
A data, de acordo com a proposta, será lembrada todo dia 10 de maio de cada ano, acompanhada de uma agenda de atividades como campanhas de divulgação para estimular e chamar a atenção da sociedade sobre a importância do combate à doença além de orientar os pacientes já diagnosticados com a doença para que busquem o tratamento médico adequado.
De acordo com a autora do projeto, deputada Lenir Rodrigues (PPS), a data oficial será para combate e também para levantar questionamentos sobre como é possível ajudar a pessoa que vive com o lúpus. “Queremos chamar a atenção para esta doença que possui uma grande incidência em Roraima. A data será educativa, para que possamos realizar o enfrentamento por meio de palestras, prevenção e levantamento do número de pessoas que estão vivendo e sofrendo com lúpus no Estado”, disse a parlamentar.
LÚPUS – O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença autoimune, resultado de um desequilíbrio do sistema imunológico, que acomete principalmente as mulheres. Trata-se de uma doença sem cura que, ao atingir o sistema imunológico, faz com que o mecanismo de defesa do organismo ataque a si mesmo criando um excesso de anticorpos na corrente sanguínea que causa inflamação e danos às articulações, aos músculos e a outros órgãos. No Brasil, os sintomas e tratamento são ainda pouco conhecidos.
O projeto de lei para orientação às pessoas portadoras da doença e comunidade em geral segue para análise do Poder Executivo.
SupCom ALE-RR