Legislação atua na regulação da venda e uso de cigarros em locais públicos
Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR
Neste dia 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo, três leis estaduais ajudam no combate ao tabagismo. Essas leis tratam sobre o controle da venda de cigarros e derivados e a destinação de locais próprios para consumo deste tipo de produto em Roraima.
Em uma loja de conveniência localizada no bairro Mecejana, na região Central de Boa Vista, o funcionário Cleyson de Almeida diz que o estabelecimento tem se precavido quanto à venda de cigarro. “A gente procura pedir documentos quando vemos que a pessoa não é maior de idade. Algumas pessoas perguntam ‘mas pra quê isso?’. Nós temos que pedir porque a lei ficou mais rigorosa”.
Ele destaca que quem mais compra cigarro no estabelecimento são os homens. “A gente sempre pede para que eles fumem lá fora, longe dos outros clientes”, ressaltou.
O pedido de Cleuyson está em consonância com a Lei Estadual nº 20/1992, que proíbe a prática do tabagismo em locais fechados, como transporte coletivo, táxis, hospitais, postos de saúde, escolas, creches, elevadores, auditórios, museus, teatros, bibliotecas. Proíbe ainda o consumo de cigarros em locais com produtos inflamáveis, como garagens, postos de combustíveis, entre outros. A Lei cita ainda que no transporte coletivo deverá conter a placa ‘PROIBIDO FUMAR’ em local visível aos usuários. O descumprimento é passível de multa.
Na mesma linha, a Lei nº 745/2009, cuja autoria foi da ex-deputada Marília Pinto, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas, com sinalização visível.
Sancionada em 1998, a Lei nº 186, de autoria da ex-deputada Rosa Rodrigues, prevê ainda a proibição da venda de cigarros ou quaisquer outros produtos derivados do tabaco para pessoas com idade inferior a 18 anos. Na dúvida, o atendente deve pedir um documento original com foto para comprovação da idade. Quem não obedecer a legislação estará sujeito a: multa; interdição da atividade comercial; até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do local.
COMBATE – O Dia Nacional de Combate ao Fumo foi criado há 29 anos pela Lei Federal nº 7.488, com o intuito de sensibilizar a população sobre os malefícios do cigarro. Dados obtidos pelo Portal do INCA (Instituto Nacional do Câncer) mostram que entre os anos de 2018 e 2019, estima-se que 18,7 mil novos casos de câncer de pulmão entre os homens, contra 12,5 mil em mulheres. Em 2015, mais de 156 mil pessoas morreram em decorrência da doença no País.
Uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que a venda do cigarro aconteça atendendo a critérios como: estar longe de produtos destinados a criança e adolescentes (bombons, balas, sucos). Além disso, o comerciante não poderá dispor de recursos de marketing para venda deste produto, nem expor em mostruários ou vitrines as carteiras de cigarro. Estas e outras irregularidades podem ser denunciadas a Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782.
YASMIN GUEDES
SupCom ALE-RR