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Lei garante ecocardiograma para recém-nascidos com síndrome de Down

Pessoas com esta condição estão mais propensas a desenvolver problemas de coração

Foto: SupCom ALE-RR

 

Exame deverá ser prescrito no momento da alta hospitalar

Todas as crianças recém-nascidas com síndrome de Down devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma pediátrico. Essa garantia surgiu com a sanção da Lei nº 1283 que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame, publicada no Diário do Oficial do Estado (DOE) do dia 4 de setembro disponibilizado nesta terça-feira (11).

O exame deverá ser ofertado nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica previamente autorizada por um médico especializado.

Conforme a lei, no momento em que o recém-nascido receber alta hospitalar, os responsáveis já devem receber do médico o pedido para fazer o exame. O autor do projeto transformado em lei, deputado Valdenir Ferreira (PV), justificou que 50% das pessoas com síndrome de Down apresentam riscos de cardiopatias e problemas de vista.

“Essas doenças congênitas representam as principais causadas de mortalidade nos primeiros anos de vida, enquanto na população em geral o índice de doenças cardíacas congênitas não chega a 1%”, justificou o parlamentar em seu projeto de lei.

Ele ressaltou ainda que o ecocardiograma pediátrico permite avaliar as condições cardiovasculares do recém-nascido e, se necessário, encaminhar o paciente para serviços como fisioterapia, fonoterapia e terapia ocupacional.

MARILENA FREITAS

SupCom ALE-RR

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