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Procon dá dicas ao consumidor para as compras de Natal

Pesquisa e planejamento são importantes para economizar e evitar futuras dores de cabeça

 

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Com a chegada do fim de ano e pagamento do 13º salário, o movimento no comércio aumenta. Mas, antes de sair gastando, é importante conter a empolgação e saber em que realmente vale a pena investir.

“O volume de dinheiro é maior nessa época do ano. Mas é bom lembrar que janeiro tem IPVA, material escolar e outros gastos típicos da época. Então é bom o consumidor se planejar e fazer um orçamento na hora de sair às compras”, alerta Eumaria Aguiar, diretora do Procon Assembleia.

Para que os consumidores não saiam no prejuízo, o serviço de proteção ao consumidor da Assembleia Legislativa dá dicas que podem auxiliar na hora das compras. “É bom que os consumidores conheçam a política de troca das lojas. Tem que prestar atenção na nota fiscal também, pois é o comprovante que lhe garante troca ou garantir assistência técnica”, adiantou Eumária.

 

DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

 

Quando o produto não apresenta defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser, bem como outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.

PRODUTOS COM DEFEITOS

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

FORMAS DE PAGAMENTOS

A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio. Portanto é necessário avaliar o custo-benefício em cada uma das opções.

DESCONTOS

Fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor. Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser clara e a falha não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa.

 

COMPRAS ONLINE

No caso das compras pela internet é importante comprar em sites seguros e conferir a política de privacidade da página. Evitar comprar produtos de procedência duvidosa e escolher os originais é outra dica, assim como solicitar a nota fiscal.

“No caso das compras efetuadas pela internet, o consumidor pode solicitar a troca do produto. Ele tem até sete dias para devolver a mercadoria, pois não analisou o produto pessoalmente. O cliente só sabe o estado do que comprou quando ele chega à sua casa”, concluiu a diretora.

SUEDA MARINHO

SupCom ALE-RR

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