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Procon Assembleia divulga lista de sites não confiáveis para compras

Lista produzida pelo Procon São Paulo contém 421 sites que devem ser evitados para compras virtuais

 

Foto: SupCom ALE-RR

 

Pela internet, hoje o consumidor pode fazer compras com apenas um clique, sem precisar sair de casa. No entanto existem sites não confiáveis que podem transformar a praticidade em dor de cabeça. Para evitar essas armadilhas, o Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, divulgou uma lista de sites não recomendados para as compras.

A lista foi elaborada pelo Procon São Paulo, contendo 421 sites que diante de reclamações, não foram encontrados ou não responderam as notificações. Eles foram organizados em ordem alfabética com endereço eletrônico da empresa, razão social e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

“A lista é para ajudar o consumidor na hora de pesquisar um site de compras, para evitar golpes como o vazamento de dados e a perda do dinheiro”, disse a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou pelo 4009 4820.

Confira dicas para uma compra on line segura

Para uma compra online mais segura, a diretora do Procon Assembleia aconselha verificar se o site possui um endereço comercial físico, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Na compra com cartão de crédito, é importante olhar se a página possui um símbolo em forma de cadeado, que atesta a segurança contra o vazamento de dados do cartão. “Se a plataforma não atender a nenhum desses requisitos, o consumidor deve evitar a compra”.

Eumária alerta ainda que o internauta deve prestar atenção no endereço eletrônico, pois há sites falsos que se passam por lojas conhecidas e divulgam promoções relâmpagos, mas que na verdade redirecionam o suposto cliente para outro site, momento em que pode ser aplicado um golpe.

DESISTÊNCIA – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição dentro do prazo de sete dias, contando a partir da data de recebimento do produto. Esta desistência não precisa de justificativa para a fornecedora e o reembolso deve ser imediato, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Confira a lista de sites que devem ser evitados clicando aqui

 

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

 

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