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Lei busca evitar exposições públicas de conteúdo pornográfico em Roraima

Segundo o autor do projeto, Jalser Renier, a intenção não é restringir manifestações artísticas, apenas evitar a exposição da população a conteúdos considerados inadequados  

Foto: SupCom ALE-RR

A exposição de conteúdo pornográfico por meio de manifestações culturais como exposições, pinturas, textos, desenhos, filmes e vídeos está proibida em Roraima, como prevê a Lei Estadual nº 1.303, de 29 de janeiro de 2019, sancionada pelo Governo de Roraima. A matéria é de autoria do deputado Jalser Renier (SD).

A lei esclarece que o teor pornográfico é referente à nudez humana e/ou a ato de conotação sexual, zoofilia (abuso sexual envolvendo animais), pedofilia (abuso sexual contra crianças e adolescentes), ou que exponha menores de idade envolvidos em consumo de drogas, mesmo de forma fictícia. A lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos.

Segundo o autor do projeto que deu origem a Lei, deputado Jalser Renier, houve uma manifestação favorável da população para regulamentar os tipos de exposições artísticas, principalmente quando os apreciadores são crianças e adolescentes.

“Não queremos, de maneira alguma, punir ou restringir manifestações artísticas em nosso Estado, somente aquelas que deixariam mal estar na plateia por desrespeitar pessoas de diversas idades e culturas diferentes”, frisou o parlamentar.

Se desrespeitada a legislação, o responsável pela exposição poderá pagar multa de mil UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), que até final do ano passado, equivalia a R$ 337.480,00. Caso reincida no descumprimento, a cobrança será dobrada.

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

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