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ESTATUTO DO IDOSO – Lei determina a disponibilização de exemplar em estabelecimentos comerciais

Apesar de a lei ter sido sancionada em 2016, órgãos ainda descumprem medida

Foto: Alex Paiva/ SupCom ALE-RR

Discriminar a pessoa idosa ou impedir seu acesso a operações bancárias é crime, previsto no Estatuto do Idoso. São direitos como estes que a lei estadual 1.068/2016 busca divulgar, ao disponibilizar em estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, exemplares da lei que regula os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais.

De acordo com ex-deputado e autor do projeto que originou a lei, Oleno Matos, apesar de ser uma determinação, muitos estabelecimentos ainda descumprem a norma. “Observamos que há um número grande de desobediência a esse atendimento preferencial, então transformamos isso em lei para que os estabelecimentos se sintam obrigados não só moralmente, mas também legalmente, a dar essa atenção diferenciada aos idosos”, pontou.

A ideia, conforme o autor da matéria, é fazer com que as agências disponibilizem o Estatuto do Idoso de forma similar ao que ocorre com o Código de Defesa do Consumidor. “Existe uma obrigatoriedade nos estabelecimentos comerciais de terem exposto aos consumidores, o Código de Defesa do Consumidor. Então, a ideia não é só de ter um exemplar do Estatuto, é fazer com que realmente essas instituições de uma forma ou de outra obedeçam ao direito desse idoso”.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, para regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no país. O documento foi resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.

Ao longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

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