Apresentada pela deputada Aurelina Medeiros, a proposta busca incentivar as mulheres a denunciarem
Foto: SupCom ALE-RR
Para combater casos de assédio sexual contra as mulheres nos transportes coletivos, foi aprovado um projeto de lei que busca a promoção de campanhas educativas para incentivar a denúncia. De autoria da deputada Aurelina Medeiros (Pode), a matéria foi aprovada com 18 votos em sessão plenária na Assembleia Legislativa de Roraima, nesta quinta-feira (21),
De acordo com a parlamentar, mais da metade mulheres já passou por essas situações desta natureza dentro de transportes públicos, e a maioria não denuncia o ato delituoso. “Infelizmente, há uma cultura de não denunciar esse tipo de ação, principalmente no transporte público, por conta da dificuldade em identificar o agressor, a falta de testemunhas, e o desconhecimento do órgão apropriado para efetuar a denúncia”, disse a autora do projeto.
O projeto prevê a afixação de cartazes nos transportes coletivos, informando o número da Polícia Militar (190), e da Central de Atendimento à Mulher (180), uma forma de incentivar as vítimas e as testemunhas a denunciarem o abuso.
Caso a lei seja sancionada, o não cumprimento desta proposta pode acarretar para a empresa infratora uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. A matéria segue para análise do Executivo.
Mesmo existindo uma lei em âmbito nacional, a deputada enfatiza que a legislação estadual busca reforçar a fiscalização. “Se o silêncio for mantido, não há como punir o agressor, fazendo com que ele repita as ações com outras mulheres”, afirmou Aurelina.
Como proceder em situação de assédio em ônibus
Quando uma mulher se vê diante de um assédio sexual dentro de um transporte coletivo, a principal recomendação é acionar os órgãos de segurança. É imprescindível que a vítima registre o Boletim de Ocorrência (BO) para que as investigações iniciem, visando identificar o autor do crime. E esta responsabilidade não cabe apenas à vítima. Os demais passageiros podem – e devem – ajudar na identificação destes casos.
Em situações de abusos sexuais no interior de transportes coletivos, a vítima deve acionar de imediato agentes de segurança para que seja efetuada a prisão em flagrante do agressor ou a condução dele até uma unidade da Polícia Civil.
Nas situações em que o agressor não é preso, a orientação é que a mulher se dirija a qualquer delegacia para registrar o fato delituoso para que a Polícia inicie as diligências e analise em qual crime o autor será enquadrado.
Quanto ao fato de cobrador e motorista do coletivo não prestarem ajuda à vítima, a conduta dos profissionais pode ser apurada. Neste casos, é importante informar corretamente o número do veículo, a linha, a data e o horário da ocorrência. Contudo, é imprescindível ligar para o número 190, que é o canal oficial de denúncias de assédio sexual.
Para a identificação do agressor, é importante que a vítima grave o horário, vestimentas e as possíveis características físicas.
Vale ressaltar que assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física. Ou seja, o ato de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, degradante ou hostil.
VANESSA BRITO
SupCom ALE-RR