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Lei garante folga anual para exames de prevenção ao câncer

Empregado pode a cada doze meses faltar justificadamente para realizar exames

Comemorado anualmente no dia 8 de abril, o Dia Mundial de Combate ao Câncer surgiu para conscientizar a população sobre os cuidados com a doença, que a cada ano faz de milhares de vítimas no mundo inteiro. Para incentivar as pessoas a se prevenirem, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e em vigor desde 2017, concede o direito a uma folga anual para realização de exames do câncer de pele, de mama, do colo de útero, próstata e pulmão.

Os deputados Jalser Renier (SD) e Dhiego Coelho (PTC) foram autores do projeto que se tornou lei. Conforme a determinação, os empregados da iniciativa privada e trabalhadores domésticos, a partir dos 30 anos de idade, contarão com a folga para realização dos exames.

De acordo com a advogada Virginia Evangelista, os empregados estão amparados pela lei e não devem sofrer descontos salariais pelo dia de falta. “O trabalhador deve avisar ao empregador a data do exame, quando ele não irá trabalhar. Neste caso, não há necessidade de se preocupar com desconto salarial, pois é uma falta justificada.”

Virginia ainda explica que o dia da folga pode ser negociado entre as partes. “A importância dessa lei é porque agora o empregado fica mais seguro em poder faltar para fazer o exame sem que seja descontado aquele dia. Também demonstra que os empregadores estão se preocupando mais com a saúde dos seus funcionários”, frisou.

A lei estimula ainda a população a buscar uma melhor qualidade de vida. “É uma lei de extrema importância, que tem que ser divulgada, porque muitos trabalhadores se submetem a altas cargas de trabalho e dependem daquilo, adiando a realização do exame e isso só vai postergando o cuidado com a saúde”, ressalta Virginia.

Direitos garantidos

Para assegurar o direito aos cidadãos portadores de doenças graves como câncer, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei nº 1.293/18, que garante isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Ano passado o Poder Legislativo aprovou também um projeto de lei que beneficia o público feminino. De autoria do ex-deputado Mecias de Jesus (PRB), o projeto garante que as pacientes acometidas pelo câncer de mama tenham acesso a cirurgias reparadoras, em casos de mutilação total ou parcial decorrente do tratamento.

Texto: Jéssica Sampaio

Foto: SupCom ALE-RR

SupCom ALE-RR

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