No início do ano letivo, os pais se preparam para ir à busca do material escolar, no entanto muitas instituições inserem itens de uso coletivo ou em grandes quantidades, o que é contra a lei. Para inibir esta prática, o Procon Assembleia solicitou de sete unidades privadas de ensino, cópias da relação de produtos exigidos por cada uma delas. Após orientação sobre o que não podia ser cobrado, duas instituições já excluíram estes itens.
Os materiais devem ser para uso individual do aluno, por isso, resmas de papel, cartolinas, cola de bastão em grande quantidade e produtos de higiene e limpeza não devem ser exigidos. O diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, explicou que uma lei federal proíbe essa ação.“O nosso jurídico fez um levantamento, retirou alguns itens dessas listas e encaminhou para as escolas regulamentarem. Algumas escolas já retornaram informando que já retiraram os itens que estavam proibidos”, comentou.
Uma das primeiras escolas a responder o pedido do Procon Assembleia foi a Escola do Sesc (Serviço Social do Comércio). A supervisora Talita Cichy avaliou que a ação contribuiu para melhorar o serviço prestado. “O Procon identificou alguns materiais que não estavam de acordo com a legislação, veio até a escola nos comunicou, conversou, e nós prontamente retiramos da lista os itens não autorizados para adequar, para que os pais não saiam prejudicados e para atender a legislação vigente também.”
No próximo dia 25 encerra o prazo de 10 dias dado às instituições para reverem suas listas de materiais escolares. Caso elas não acatem a orientação, Jhonatan Rodrigues explicou que encaminhará a demanda à Delegacia de Defesa do Consumidor. Além disso, aqueles que já compraram os itens não autorizados podem buscar junto ao Procon Assembleia ajuda para garantir o ressarcimento do dinheiro.
“O Procon Assembleia tem esse trabalho para que os consumidores do Estado não sejam lesados. Então por meio dessa ação, a gente pode ver que aqueles que forem comprar os materiais escolares terão um benefício na hora do pagamento, um valor a menos que o pai não vai ter que desembolsar agora no início do ano”, pontuou Jhonatan.
O órgão funciona na rua Agnelo Bittencourt, 232, Centro. Mais informações pelo telefone 4009 – 4826. A lista completa dos itens que não podem ser exigidos na relação de material escolar está no site da Assembleia Legislativa al.rr.leg.br.
Texto: Bárbara Araújo
Foto: H. Emiliano
SupCom ALE-RR