Com a mochila nas costas e a expectativa de conseguir um emprego, o mecânico Clenilton Gaspar, de 41 anos, embarcou de Boa Vista para o Maranhão na última sexta-feira (21). Mas antes desta viagem, ele passou por uma aflição, pois, a companhia cancelou o voo anterior dois dias antes do embarque, sem comunicar o passageiro.
Ao descobrir essa alteração, o consumidor correu para o aeroporto. “A agência cancelou, não me ligou, e nada. Eu vim aqui [aeroporto] meia-noite, cheguei aqui, não tinha ninguém aqui, voltei para casa.”
Ele não conseguiu viajar na data prevista, e disse que teve dificuldades para entrar em contato com a empresa, que propôs a remarcação do voo para o mês de setembro, mas para o consumidor, essa data estava muito longe. Cansado de tentar negociar com a empresa, ele pediu ajuda para o Procon Assembleia. “Foi rápido, graças a Deus fui bem recebido, o cara [um dos atendentes do Procon Assembleia] lá foi bem atencioso.”
Após ser atendido pelo Procon Assembleia, o problema foi resolvido em dois dias. A equipe entrou em contato com a agência, remarcando a viagem para esta sexta-feira (21). “Graças a Deus, sim, porque se não fosse o Procon Assembleia, eu só iria viajar lá para setembro.” Ele contou o motivo de ir para Maranhão. “A minha esposa mora lá, estou indo atrás de emprego e novos desafios.”.
Reembolso
O advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, esclareceu que, com base na Lei 14.034, sancionada pelo Governo Federal neste mês, caso a companhia cancele um voo, entre 19 de março até 31 dezembro, o passageiro poderá receber o reembolso deste valor, no período de 12 meses, contados a partir da data de cancelamento.
A companhia pode oferecer um crédito, que poderá ser utilizado na compra de outros produtos ou serviços, como por exemplo outra passagem área, em nome do consumidor ou terceiro. “Esse crédito pode ser utilizado em até 18 meses, contados também a partir do cancelamento do voo”, explicou o advogado.
Outras opções é a remarcação ou reacomodação em outro voo, sem custos. Agora se a desistência partiu do consumidor, no mesmo período citado, o passageiro tem direito ao reembolso, porém a companhia poderá cobrar uma multa. “Essa multa é prevista em contrato no momento que o consumidor vai realizar a compra da passagem aérea.”
A segunda opção é receber crédito no valor correspondente da passagem aérea. O crédito pode ser concedido até sete dias após solicitação. O passageiro também tem direito a remarcação ou reacomodação, sem custos.
Caso estes direitos não sejam respeitados, ou em caso de dúvidas, o consumidor pode recorrer ao Procon Assembleia (95) 98401-9465, das 9h até às 14h, de segunda a sexta-feira.
Texto: Vanessa Brito
Foto: Jader Souza
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