Dúvidas sobre remarcação de passagem, cobrança de taxa de máquina de cartão de crédito/débito, troca de produtos e compras pela internet foram as principais dúvidas feitas pelos internautas durante a live do Procon Assembleia, com a participação especial do deputado federal Celso Russomano (Republicanos). O evento foi realizado nesta sexta-feira (11), em alusão aos 30 anos de criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A conversa foi transmitida pela TV Assembleia, canal 57.3, e pelas redes sociais da Assembleia Legislativa de Roraima no Youtube e Facebook (@assembleiarr), com reprise nesta sexta-feira, a partir das 19h30, e sábado (12) após o programa Resumo da Semana.
Celson Russomano respondeu aos questionamentos da população encaminhados pelas redes sociais. Ele explicou sobre a origem e a colaboração na elaboração do Código de Defesa do Consumidor no início da década de 1990. “Na verdade, quando trabalhávamos no anteprojeto buscamos pelo mundo o que havia melhor nos direitos do consumidor e o CDC é uma lei reconhecida e respeitada no mundo inteiro”, frisou Russomano.
Para o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, a experiência foi gratificante “Queremos agradecer aos consumidores, agradecer a participação do deputado federal Celso Russomano. É gratificante ver que os consumidores estão atentos aos seus direitos. Agradeço ainda aos telespectadores da TV Assembleia pela participação”, destacou. Também participaram da live os advogados Renata Souto Maior e Gregório Nunes.
Celso Russomano também destacou que o código brasileiro abrange todos na relação consumerista, tanto o cidadão quanto o fornecedor e comerciante. Segundo ele, no decorrer dos anos a legislação foi modernizada, o que torna o CDC atual, mesmo com 30 anos de criação. Ele pediu para que as pessoas continuassem a denunciar e colaborar no exercício de cidadania junto aos órgãos e instituições ligados aos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores.
Confira as principais dúvidas respondidas durante a live:
Eu tenho o direito de pedir o dinheiro de volta na compra de um produto comprado pela internet?
Sim. O consumidor tem o prazo de até sete dias para fazer o arrependimento da compra.
O estacionamento pode ser responsabilizado caso algo seja furtado do meu veículo?
Ele é responsável pela segurança do consumidor. Deve indenizar referente ao dano causado.
Quando um eletrodoméstico para de funcionar em dois meses, o fornecedor tem que dar um novo?
O CDC ele prevê uma garantia para esses produtos, essa garantia é de 90 dias. Deu defeito, deve acionar o fornecedor, ele terá um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso não seja solucionado, o fornecedor deve ressarcir o consumidor. Celso Russomano complementa que a responsabilidade pelo produto é do fornecedor. Quando não existir assistência técnica, ele deve procurar o comerciante. Mas se houver, deve ir direto a assistência.
Pode haver cobrança da taxa da máquina de cartão?
Existe uma lei que permite a distinção de preço, entre pagamento em dinheiro e cartão. O preço anunciado para o consumidor tem que ser cumprido. O que não pode é o fornecedor anunciar um produto e na hora do pagamento falar de taxa a ser paga. Essa taxa não pode ser cobrada do consumidor.
Posso remarcar minha passagem aérea sem custo?
Temos uma alteração provisória na legislação para turismo e cultura. Em caso de cancelamento do voo originalmente programado para o período entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, é possível remarcar uma vez a passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado (mesma origem, destino e sazonalidade, dentro do intervalo de validade da passagem).
Posso devolver produto comprado na promoção?
Não existe amparo legal para devolução. As lojas autorizam a voltar, mas não é uma obrigação, a obrigação pela lei é se houver defeito. Só existe direito ao arrependimento se for pela internet ou por telefone.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR