No dia 30 de outubro celebra-se o Dia do Comerciário, ou seja, quem trabalha no comércio, seja empregado ou empregador. Na relação de consumo entre cliente e empresa, é importante lembrar que ambas as partes possuem direitos em lei, principalmente no Código de Defesa do Consumidor.
O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, destaca que mesmo direcionado ao consumidor, o CDC também atinge empresários e trabalhadores do comércio. “A gente sempre fala que o CDC é 90% consumidor, mas dentro dele tem os direitos do comerciário que a maioria desconhece”.
O Procon Assembleia, Serviço de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, desenvolve palestras de orientação a lojistas com intuito de capacitar os comerciários sobre a lei e a qualificar a prestação de serviços ou venda de produtos ao consumidor. De acordo com o advogado Samuel Weber, há uma lista de espera com solicitações destas palestras. “O comerciário tem procurado muito o Procon Assembleia pedindo orientação, pedindo palestras”, disse.
Para este setor da economia, 2020 tem sido desafiador para reequilibrar as finanças e manter as portas do comércio abertas devido à pandemia do novo coronavírus. O empresário Henrique Coscarelli conta que as poucos o mercado volta ao normal e a perspectiva é de crescimento.
Estar alinhado com a legislação, segundo ele, é essencial para manter o funcionamento da loja, por isso orienta, por meio do jurídico da empresa, que os funcionários conheçam o Código de Defesa do Consumidor. “É básico todos os nossos colaboradores saberem uma base do direito do consumidor, porque tem a necessidade de saber o que ele tem direito para ofertar o produto”, ressalta o empresário.
Coscarelli reforça ainda a parceria e apoio do Procon Assembleia na resolução de questões. “Antigamente tínhamos que o direito do consumidor era contra o empresário e a favor do consumidor, mas a gente sabe que devido a informação estar mais fluida, o direito do consumidor e o Procon ajudam ambos”.
Conheça alguns direitos reservados aos comerciários:
Troca
No geral, o comerciário não é obrigado a trocar produtos comprados de maneira presencial. O direito de arrependimento é válido para compras não presenciais, ou seja, pela internet, catálogo ou telefone, onde o comprador pode devolver em até sete dias após o recebimento.
Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para tentar resolver o problema para bens/itens não duráveis e 90 dias para itens duráveis, a chamada garantia legal. E se isso não ocorrer, ele fará a troca, devolverá o dinheiro ou compensará com outro item. “Direito esse que muitos comerciários desconhecem e as vezes acaba efetuando a troca ou devolvendo o dinheiro”, comenta Samuel Weber.
Mais informações pelo telefone 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Jader Souza
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