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Procon Assembleia vai notificar companhia aérea após reclamações sobre remarcação de passagens

Após receber denúncias de consumidores com dificuldades para remarcar passagens aéreas, uma equipe do Procon Assembleia foi ao aeroporto para conferir de perto a situação e conversar com os clientes, na tarde desta quarta-feira (16).  Os técnicos constataram irregularidades, como a falta de um serviço de atendimento ao consumidor (SAC), o que tem gerado aglomeração no balcão de atendimento, em plena pandemia do covid-19.

O Procon Assembleia deverá notificar a companhia para cobrar esclarecimentos sobre a situação. Segundo o advogado da instituição, Gregório Nunes, empresas aéreas têm remarcado as datas de viagens ou cancelado as passagens dos clientes devido à readequação da malha viária da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “Umas das empresas não está com o SAC funcionando, então as pessoas estão tendo que se deslocar até o aeroporto para resolver essa pendência, gerando mais transtornos e aglomerações”, explicou.

Os funcionários da empresa não informaram aos técnicos do Procon Assembleia os motivos de o SAC não estar funcionando. Diante disso, a instituição irá solicitar que a Anac tome as providências cabíveis. “Nós notificaremos a empresa responsável solicitando que ela tome providências para evitar a aglomeração, além de criar a opção de que o consumidor possa ser atendido pelo telefone”, completou.

Direitos dos Consumidores

O advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, caso o voo seja cancelado, a companhia aérea deve comunicar ao consumidor com antecedência mínima de 24 horas, com base na Resolução nº 400/2016 da Anac. Mas caso a legislação não seja respeitada, o passageiro pode buscar o ressarcimento dos prejuízos que teve em função da mudança na viagem.

Ainda segundo a resolução, em casos de cancelamento ou atraso do voo por mais de quatro horas, o passageiro tem direito a reacomodação ou a execução do serviço por outra companhia.

Outra legislação em vigor é a Lei 14.034 que regula os cancelamentos de voos pela companhia aérea até 31 de dezembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. “Os voos cancelados neste período devem ser remarcados para o consumidor sem nenhum ônus, sem cobrança de multas ou qualquer taxa adicional”, explicou o advogado.

O consumidor que tiver problemas durante a compra ou reagendamento de passagem aérea, além de outros assuntos afins, pode formalizar uma denúncia no Procon Assembleia pelo telefone (95) 98401-9465. A sede fica localizada na rua Agnelo Bittencourt, nº 232, no Centro. Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, mediante agendamentos prévios, que pode ser feito pelo site https://al.rr.leg.br/agendamento-procon/

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Texto: Mairon Compagnon

Foto: Jader Souza

Foto: SupCom ALE-RR

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