Os consumidores com dúvidas, reclamações ou denúncias sobre o não cumprimento da Lei nº 1.389/20, que proíbe, neste momento de pandemia, a suspensão de serviços essenciais como água e energia elétrica, podem contatar o Procon Assembleia pelo canal exclusivo para estas demandas, o telefone (95) 99902-1894, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, via mensagem instantânea de texto.
De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, além do número (95) 98401-9465, houve a necessidade de formalizar um canal exclusivo para este atendimento após crescimento das demandas na instituição com o reconhecimento da constitucionalidade da lei por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), ocorrido no dia 9 de abril, da lei estadual. Entre as principais dúvidas está quanto ao pagamento da taxa de religação, cuja isenção não está prevista em lei.
“O Procon Assembleia realizou um acordo com a empresa [Roraima Energia] no sentido de manter o serviço essencial, ou seja, o consumidor com serviço suspenso por falta de pagamento pode requerer a religação”, explica Mileide Sobral ao acrescentar que esta cobrança estará na fatura de energia elétrica. “É importante ressaltar que é para suspensão por inadimplência, não por irregularidades na unidade consumidora”.
Para viabilizar este processo, os interessados podem entrar em contato com o Procon Assembleia pelo telefone (95) 99902-1894 e o serviço de Defesa do Consumidor fará um filtro da situação. “Após recebermos a demanda, vamos comunicar à empresa qual unidade consumidora fez a solicitação, para que realizem a pesquisa. Depois retornaremos ao consumidor para tratarmos da questão da religação”, completou.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Eduardo Andrade
SupCom ALERR