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Lei proíbe aplicação de dois concursos públicos no mesmo dia e horário

A data e o horário de aplicação de provas de concursos públicos estaduais não podem coincidir com os de outros certames já publicados no Diário Oficial. Isso é o que determina a Lei nº 1.471/21, de autoria da deputada Betânia Almeida (PV), sancionada pelo Poder Executivo no dia 06/05 e disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/.

Para a jovem Yasmim Corrêa, de 22 anos, a legislação vai contribuir para que os concurseiros participem de um número maior de certames. Ela estuda há cinco anos com o objetivo de passar no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para o cargo de técnico judiciário. “Essa lei vai me beneficiar como concurseira e aos demais que estão estudando, pois a gente vai ter a possibilidade de fazer mais de uma prova”, disse.

A deputada Betânia Almeida explicou que a legislação é para evitar o ‘choque’ de horários e datas das provas de instituições públicas diferentes. “Nós temos poucas oportunidades de concursos para o nosso povo, e muitas vezes ainda acha de coincidir com o horário e a data de outro concurso. Essa lei visa proibir que seja realizado no mesmo dia e horário, por exemplo, um concurso de nível médio para a Assembleia Legislativa de Roraima e outro para a Universidade Estadual de Roraima. Não pode ocorrer dois concursos no mesmo dia”, reforçou.

O candidato terá mais chance de alcançar aprovação, destacou a deputada. “Os concurseiros terão mais oportunidades, poderão prestar mais concursos e ingressarem com maior rapidez ao mercado de trabalho”, disse.

A lei prevê ainda que “não haverá prejuízo aos concursos públicos estaduais com edital já publicado em caso de posterior alteração na data e/ou horário de aplicação de provas de concursos públicos federais ou municipais”.

Texto: Vanessa Brito

Foto: Eduardo Andrade

Supcom ALE-RR

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