Proposto pela deputada Betânia Almeida (PV), a Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 145/19, que institui nas escolas estaduais a “Semana Estadual Maria da Penha”, anualmente, no mês de março.
À luz da Lei Maria da Penha (1.340/06), a norma pretende promover reflexões na comunidade escolar a respeito da importância dos direitos humanos e instruir os alunos sobre o combate à violência contra a mulher, inclusive, esclarecendo sobre a necessidade de denúncias e o registro nos órgãos competentes.
Para a autora, devido aos altos índices de violência, o assunto precisa ser discutido com pessoas ainda em idade de formação, já que a educação e a informação são potencialmente agentes catalisadores da mudança na forma como as mulheres são vistas na sociedade.
“A escola é fundamental para a formação desses cidadãos. E se a gente não ensina sobre a violência contra a mulher, a cultura do machismo tende a se repetir. Por isso, precisamos desmistificá-la, ensinando a Lei Maria da Penha nas escolas”, defendeu a deputada.
O projeto ainda prevê que a programação da semana poderá ser desenvolvida junto às comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Desaparecidos
Também da deputada Betânia Almeida, o Parlamento aprovou o Projeto de Lei 142/19, que obriga as empresas e concessionárias prestadoras dos serviços de energia e água imprimirem nas contas mensais fotografias de mulheres, crianças, idosas e pessoas com deficiência desaparecidas.
As fotos devem ser de responsabilidade dos órgãos e entidades envolvidas e incumbidas da centralização e divulgação, priorizando a ordem de inclusão das informações em seus cadastros.
Segundo a parlamentar, o PL pretende fazer uma ponte entre a população e as forças policiais, a fim de dar celeridade na busca por pessoas desaparecidas.
“Esse projeto vai ajudar as pessoas a encontrarem desaparecidas por meio de denúncias. Com isso, o trabalho de investigação dos órgãos de segurança pública será executado de forma célere. Dessa forma, solicito a aprovação da matéria pelos nobres pares”, conclamou a deputada para aprovação da matéria.
O descumprimento da norma acarretará aplicação de multa à concessionária no valor equivalente a 20 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR), que atualmente corresponde a R $401,97.
Caso seja sancionado pelo Executivo, as empresas e concessionárias terão o prazo máximo de 180 dias para se adequarem ao dispositivo.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima/ Tiago Orihuela
SupCom ALE-RR