Deputados aprovaram, na manhã desta terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 124/19, proposto por Tayla Peres (PRTB), que proíbe as operadoras de telefonia celular, durante a vigência de contrato de permanência mínima, de cobrarem mensalidades, multas ou qualquer outro encargo em virtude de cancelamento ou suspensão de plano, em caso de furto ou roubo do aparelho, a partir da comunicação via boletim de ocorrência (BO).
Caso o telefone seja devolvido ou recuperado durante o período contratual disposto, existindo valor residual ainda a ser pago, este deverá ser liquidado no prazo estipulado pelo contrato, contado a partir da data de devolução do celular.
Ao justificar o PL, Tayla Peres afirma que o fato fortuito gera uma relação de consumo desproporcional, já que o consumidor se vê obrigado a pagar por serviços dos quais, na prática, não pode se beneficiar.
“É importante salientar que os operadores de telefonia insistem em impor cobrança de multa e outros valores aos usuários que, sem terem acesso aos telefones, não usufruem dos serviços anteriormente contratados. O PL pretende coibir essa prática abusiva”, defendeu a deputada.
Caso a operadora descumpra a norma, as seguintes sanções podem ser impostas, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90): advertência por escrito pela autoridade competente; multa de 50 UPF/RR (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Roraima); e, em caso de reincidência, dobra-se o valor aplicado da multa, mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), estipulado a partir da Lei nº 1.193/17.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Marley Lima / Tiago Orihuela
SupCom ALE-RR