A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) nº 253/2021, que trata das transferências voluntárias de recursos para os municípios. A propositura alterou dispositivos da Lei nº 1.449/2021, acerca das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021.
De autoria governamental, o PL tem como objetivo dar mais exatidão e transparência à redação da subseção que trata dessas transferências. O deputado Coronel Chagas (PRTB), líder do governo, defendeu o PL e pediu apoio para aprovação da matéria.
“É importante esta alteração para desburocratizar a aplicação de emendas parlamentares quando transferidas para os municípios”, explicou. Conforme a mensagem governamental, a nova redação da Lei nº 14.143/2021 vai proporcionar maior dinamismo e correção à realização de transferências de recursos.
A partir de agora, os artigos 38 e 39 determinam que, no ato de entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária, esta é caracterizada no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere, bem como dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, que devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.
Com a nova redação, a emissão de nota de empenho, transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, material e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
Outro detalhe é que fica facultado ao Estado firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com ou sem transferência de recursos, visando ao incentivo do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação, nos termos dos artigos 218 a 219-B da Constituição Federal.
Texto: Marilena Freitas
Foto: Tiago Orihuela
SupCom Alerr