Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (3), com 14 votos, o Projeto de Lei (PL) 123/19 que limita o valor máximo da inscrição cobrado em concursos públicos em Roraima. A propositura estipula o percentual de até 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público previsto no edital.
Se o valor da remuneração for de R$ 3 mil, por exemplo, a inscrição deve ser no máximo R$ 75. O PL é de autoria do deputado Jalser Renier (SD), que justificou que a proposição encontra respaldo jurídico no artigo 17 da Portaria nº 450/2002 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
“O artigo estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Trago aos meus pares a presente proposição que tem como pilar principal a defesa dos direitos de todo e qualquer cidadão que intenciona fazer parte dos quadros de servidores públicos do Estado de Roraima”, justificou.
Um certame, explicou, gera um dispêndio significativo de recursos públicos. “A fim de evitar prejuízos dessa ordem, é possível que a administração defina o valor a ser cobrado a título de taxa de inscrição dos candidatos, cujos valores evitam que os cofres públicos sejam demasiadamente onerados com a realização de concursos”, argumentou.
O parlamentar ressalta ainda que o artigo 17 da Portaria no 450/2002 protege o candidato, no caso de concurso público da esfera federal, de abusos oriundos de taxas de inscrições injustas e desproporcionais à remuneração prevista pelo cargo ou emprego público almejado.
“Não há razoabilidade em se cobrar um valor significativo em relação a uma renda que o candidato ainda almeja possuir. É entendido que existe a necessidade da cobrança de taxa de inscrição para o custeio da realização de concurso, porém, é inadmissível que tal taxa seja agressiva ao orçamento daquele que pretende se inscrever”, enfatizou.
Texto: Marilena Freitas
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALE-RR