Pular para o conteúdo

EM CASO DE FURTO OU ROUBO
Assembleia Legislativa mantém veto parcial a PL sobre cancelamento ou suspensão de plano telefônico

Para destravar a pauta da sessão ordinária desta terça-feira (24), os deputados apreciaram a Mensagem Governamental nº 60/2021 e mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) nº 124/2019, de autoria de Tayla Peres (PRTB), que trata de cancelamento de plano telefônico em caso de roubo ou furto do aparelho celular.

Na justificativa, o Governo do Estado vetou o quarto artigo do PL sob a alegação de que a matéria viola a reserva de iniciativa privativa do governador. No texto, o artigo 4 cita que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 60 dias”.

A matéria retornará ao governo para sanção. Caso não ocorra dentro do prazo regimental, a Assembleia Legislativa promulgará em Diário Oficial.

 

O PL

O plenário aprovou o projeto de lei em setembro deste ano e o encaminhou para sanção governamental. A matéria propõe às operadoras de telefonia móvel a suspensão de cobrança de multas, mensalidades ou outros encargos ao consumidor vítima de furto ou roubo do aparelho celular, desde que se registre o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.

Caso seja descumprida a legislação, após sanção ou promulgação da lei, a fornecedora de serviço receberá de notificação à multa equivalente a 50 UPF/RR (Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Roraima) a ser direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 1.193/17).

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Jader Souza/ Nonato Sousa

SupCom ALERR

Compartilhar
banner assembleia 300x300
banner assembleia 120x600

Arquivos

banner assembleia 120x240
banner assembleia 125x125
banner assembleia 160x600

Notícias Relacionadas