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60 DIAS
Lei estipula prazo para retirada de equipamento eletrônico de assistência técnica

Ao levar um aparelho eletrônico para consertar, os consumidores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para buscar o produto. É que a Lei nº 2.560/2021, de autoria da deputada Tayla Peres (PP), que também preside o Procon Assembleia, estipula um prazo de 60 dias para a retirada do equipamento da assistência técnica.

Com o intuito de saber se a lei está sendo cumprida, o Procon Assembleia realizou na tarde desta quarta-feira (8) uma ronda ostensiva nas assistências técnicas de aparelhos eletrônicos dos centros comerciais localizados no Centro de Boa Vista, na Avenida Ataíde Teive, no bairro Asa Branca, e na Avenida Sólon Rodrigues Pessoa, no Pintolândia.

A equipe do órgão visitou mais de 50 empresas especializadas. A diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, explicou que o fornecedor deve informar ao consumidor este prazo.

“Ele tem que ter essa ciência por escrito, para que, em caso de omissão, o fornecedor de serviço tenha o direito de vender o bem ou utilizar como sucata”, ressaltou.

 

 

 

Se não retirar o produto no prazo de 60 dias, o cliente perderá o produto. O artigo segundo da lei determina que “não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo fixado pela lei, fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata”.

O prazo começa a contar a partir da data em que o estabelecimento comunicou ao consumidor sobre a realização do reparo ou da impossibilidade de conserto.

Ádria Alcântara, gerente de uma assistência técnica, disse que a empresa, por conta própria, já dava um prazo de 90 dias para o cliente retirar o produto, mas que a lei estadual é um reforço para o fornecedor.

“Na ordem de serviço que o cliente assina, vai explicado e, depois deste prazo, a gente ainda liga perguntando se ele vai ter interesse em retirar o produto. Mas a lei estadual vem ajudar a empresa, porque agora temos uma para mostrar ao cliente”, explicou Ádria, ao destacar que, de 12 aparelhos deixados para conserto, 10 geralmente viram sucata.

 

 

Assim que a lei foi publicada, o gerente Ronaldo Cruz adaptou a ordem de serviço com a informação de que o prazo de retirada é de 60 dias. Ele também fixou a lei entregue pela equipe do Procon no balcão da loja, em local visível, e vai acrescentar a lei estadual nos próximos talões da ordem de serviço.

“A informação na ordem de serviço facilita bastante, até para não termos dor de cabeça com o cliente. Um de nossos clientes passou dez meses sem buscar o aparelho. Quando ele mandou mensagem dizendo que viria buscar, informei que já havia repassado para cobrir os custos da loja, como pagamento do técnico”, informou, ao explicar que um aparelho parado por muito tempo também pode dar problema.

 

O servidor público Adilson Araújo tomou conhecimento da lei durante a ronda do Procon.

“Não sabia dessa lei, mas para o consumidor vai melhorar porque dentro de 60 dias estará com seu objeto. E, se passar desse prazo, poderá perdê-lo, mas é só o cliente ficar mais atento. Também é uma segurança para a loja, porque em caso de roubo ou de outro sinistro, não terá que pagar um aparelho que o cliente não retirou no tempo estipulado”, disse.

 

 

 

 

 

Texto: Marilena Freitas

Foto: Nonato Sousa

Supcom Ale/RR

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