Novas regras na rotulagem nutricional dos alimentos passaram a ser exigidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a partir de domingo (9). O objetivo da regulamentação (Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75) é facilitar a compreensão das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis. Devido à medida, o Procon da Assembleia Legislativa orienta os consumidores a ficarem atentos às mudanças e a denunciarem o descumprimento das determinações da agência.
Agora, a tabela de informação nutricional deve trazer a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório. A tabela deve ficar, obrigatoriamente, próxima à lista de ingredientes e em áreas não encobertas e de fácil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).
Para facilitar a leitura, as informações da tabela devem ser escritas em fontes Arial ou Helvética, com letras pretas em fundos brancos e tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm), caso haja pouco espaço.
Outra novidade é a adoção de alertas, nas partes frontal e superior da embalagem, sobre alguns nutrientes. A rotulagem nutricional frontal deverá ser indicada pelo desenho de uma lupa contendo o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O aviso é obrigatório para alimentos e bebidas que superem os seguintes limites estabelecidos: sódio – 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml; gorduras saturadas – 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml; e açúcares adicionados – 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml.
Prazos
A diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, explica que as empresas terão um prazo de adequação com três etapas de implementação que se encerra em 2025.
“O prazo para a adequação das informações sobre alimentos em geral será até o dia 9 de outubro de 2023. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares, também possuem um prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução”, alertou.
Os produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem estar com os novos rótulos. Já aqueles fabricados até o final do prazo poderão ser comercializados até o fim da validade.
A nova regulamentação fortalece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que já prevê transparência na publicização de produtos e/ou serviços e responsabilização das empresas, e deve também contar com atenção do consumidor e dos órgãos de fiscalização para ser efetivada.
“As denúncias são muito importantes para o CDC, pois temos ali uma gama de situações de como os produtos se apresentam de maneira errônea e isso gera uma indenização por induzir o consumidor a erro. Então todas essas novas adequações, além de terem um prazo, devem contar com a participação do consumidor fazendo denúncias. Vamos aguardar que o consumidor se manifeste. O Procon Assembleia também poderá fazer fiscalizações”, disse Sobral.
Escolha mais saudável
Com a padronização por porção, os consumidores terão uma tabela nutricional mais fácil de ler e de comparar com outros produtos, mesmo que sejam diferentes. Será possível contrapor sem complicações, por exemplo, a quantidade de açúcar presente num achocolatado e em um iogurte natural.
Nesse sentido, ao mostrar de forma clara e simples nutrientes com relevância para a saúde, tal como o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, que estão relacionados a casos de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis (cardiovasculares, o diabetes e diversos tipos de câncer), a nutricionista Talita Nascimento esclarece que as novas rotulagens contribuem para escolhas mais conscientes e saudáveis.
“Essa regulamentação existe para o consumidor final saber o que está consumindo. Nisso, ele terá maior noção se o que está levando para casa é saudável ou não. Pois, no mundo todo, por exemplo, tem crescido o número de pessoas com obesidade e isso se dá muito pela má alimentação. Então, quando passamos a consumir alimentos mais saudáveis temos o benefício não só na saúde, no corpo, mas evitamos comorbidades, como diabetes, hipertensão”, pontuou.
Enquanto fazia compras num supermercado de Boa Vista, o aposentado Raimundo Fernandes admitiu que não costumar ler as embalagens. “Para falar a verdade, dificilmente eu vejo o rótulo de uma mercadoria”. Mas ele espera que os novos alertas nutricionais na parte frontal dos produtos ajudem na dieta. “Essa mudança vai me ajudar porque eu não posso comer gordura. Vai ficar mais fácil pra eu saber o que é bom e o que não é bom pra mim”, destacou.
Mesmo com os avanços das regulamentações, a nutricionista adverte, entretanto, que o cultivo de bons hábitos alimentares começa na infância. “É sempre bom saber o que levamos para casa, mas é sempre bom lembrar também que os filhos se espelham na alimentação dos pais. Se a pessoa responsável pela criança não tiver o hábito de comer de forma saudável, como consequência essa criança também não vai ter, e uma alimentação saudável é vital em todas as fases da vida”, concluiu.
Como contatar o Procon Assembleia?
Para esclarecer essas e outras dúvidas relacionadas ao direito do consumidor, o cidadão pode receber atendimento do Procon Assembleia no prédio da Superintendência de Programas Especiais da Assembleia Legislativa de Roraima, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalos, ou ainda optar pelo atendimento remoto, via WhatsApp pelo número (95) 98401-9465 e no site al.rr.leg.br/procon/.
Suellen Gurgel
Foto: Marley Lima
SupCom ALERR