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DIREITOS DO CONSUMIDOR
Procon Assembleia orienta prejudicados após empresa anunciar cancelamento de passagens aéreas promocionais

Na sexta-feira (18), a plataforma online 123 Milhas anunciou o cancelamento de pacotes e passagens aéreas da linha “Promo”, que oferta datas flexíveis de voos previstos entre setembro e dezembro deste ano. A medida pegou diversos clientes de surpresa, bem como também causou revolta nos milhares de usuários.

Conforme a empresa, os cancelamentos se devem “à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”. Por esse motivo, “a linha Promo foi suspensa temporariamente”, não podendo ser emitidas as passagens com embarques previstos para esse período. Além disso, a devolução será feita por meio de vouchers.

Vale ressaltar que o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da agência na Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) e, nesta segunda-feira (21), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, confirmou que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou processo e convocou a empresa para prestar esclarecimentos.

Ao ver a notícia pela mídia, a servidora pública Ana Caroline Silvano disse estar insegura e frustrada, pois a medida também pode se estender ao seu caso. Ela e mais sete pessoas da família compraram bilhetes da mesma empresa para conhecer o Nordeste do Brasil em janeiro de 2024.

“Quando vimos que haviam sido canceladas, ficamos frustrados porque contamos às crianças que as férias seriam na praia e, agora, estamos nessa incerteza: será que vai ser cancelado, será que vai para frente?”, questionou.

Ana Caroline contou que solicitou respostas da empresa no dia seguinte à publicação da notícia e que, para ela, a 123 Milhas perdeu “totalmente a credibilidade”.

“Estamos aguardando a resposta. Nunca mais vou usar os serviços deles, porque eu viajo com meu filho que tem cinco anos e é muito ansioso. Então, comprar e acontecer de cancelarem de novo? Se a gente se frustra, imagine uma criança”, frisou a servidora.

Se você foi um dos prejudicados pela ação da empresa, saiba que há como recorrer. Segundo a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, o ressarcimento mediante vouchers, com validade de 36 meses, 150% do CDI (Certificado de Depósito Bancário) e correção monetária é abusivo, pois tira do consumidor o direito de escolha.

“É interessante que o consumidor saiba que ele não tem somente essa alternativa, e que essa opção única acaba não sendo interessante, além de abusiva, porque há um descumprimento de oferta que, segundo o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, gera alguns direitos, como aceitar outro produto ou serviço equivalentes e ressarcimento dos valores pagos com correção e danos”, explicou Sobral.

A diretora orienta ainda a contatar, primeiramente, a 123 Milhas para chegar a um acordo. “Caso o cliente não esteja satisfeito, pode buscar auxílio do órgão de defesa do Legislativo para ser definida uma melhor estratégia e ter seu direito respeitado”, concluiu.

O Procon Assembleia funciona na Superintendência de Programas Especiais, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Os atendimentos são das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, no número (95) 98401-9465 (WhatsApp) ou pelo site al.rr.leg.br/procon.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade / Jader Souza

SupCom ALE-RR

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