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RURAIS E URBANOS
ALE-RR aprova gratuidade na emissão de documentos para transferência e regularização de imóveis pertencentes ao Estado

O Plenário da Assembleia Legislativa (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (29), por 21 votos, com emenda, o Projeto de Lei nº 15/2023, que altera a Lei nº 59/1993, sobre o Sistema Tributário Estadual. Apresentada pelo deputado Marcos Jorge (Republicanos), a matéria acrescenta a alínea “d” ao inciso IV do art. 132, que assegura a gratuidade na emissão de documentos para transferência e regularização de imóveis pertencentes ao Estado.

No texto consta que ficam isentos do pagamento de taxas “os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária.”

Na justificativa, o deputado Marcos Jorge destaca que recentemente a Casa Legislativa aprovou, por meio da Lei nº 1.640, de 25 de janeiro de 2022, uma alteração no Código Tributário do Estado, proposta pelo Executivo, isentando do Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD as “transferências de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes a Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária”.

Entretanto, para fazer valer o direito à isenção do imposto, os beneficiários devem solicitar, junto à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), a emissão de uma certidão específica que comprove, perante outros órgãos públicos e o Cartório de Registro de Imóveis, sua condição de isento.

Durante a discussão da matéria, o autor ressaltou que a emenda adiciona à Lei nº 1640/2023 a efetividade da isenção, dizendo que as taxas são abusivas.

“O presente projeto é apenas para deixar claro, transparente, nítido para a Secretaria da Fazenda, que não se deve cobrar nenhuma taxa da pessoa que está legalizando seu terreninho, que vem lá do interior, da vicinal 9, vicinal 16, do Cantá, de Rorainópolis. Deixar claro que essas pessoas não precisam enfrentar nenhuma burocracia para ter seu direito líquido e certo”, enfatizou.

Por sua vez, o deputado Coronel Chagas (PRTB) questionou a cobrança de uma taxa que não tem previsão expressa na Tabela de Taxas de Expediente, contida na Lei nº 059/1993.

“Pelo que entendi, essa taxa não está prevista na tabela? De quem foi a ideia de efetuar a cobrança? Por analogia? Isso é um absurdo. Na administração pública municipal, estadual e federal, em determinadas ocasiões, ao invés de criarem mecanismos para facilitar a vida das pessoas, criam obstáculos”, disse o líder do governo.

Atualmente, para emissão da certidão que dá o direito ao beneficiário à isenção de ITCD, a Sefaz cobra 0,086456 UFERR (R$ 40,76), segundo o site da pasta.

Fotos: Marley Lima

SupCom ALE-RR

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