O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (05), dois projetos de lei complementar propostos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR). Com 17 votos a favor e nenhum contrário, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 07/2021, que altera a competência territorial do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Boa Vista e fixa a circunscrição de competência do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Boa Vista, nos termos da Lei Complementar nº 254/2017.
Na justificativa, o TJ argumenta que o referido projeto atende à intimação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quanto ao pedido de providências nº 0006358-44.2019.2.00.0000, referente à inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima sob nº 0003019-77.2019.2.00.0000.
Ainda destaca que não haverá impacto orçamentário-financeiro ao Poder, uma vez que os custos de instalação de unidades extrajudiciais devem ser suportados por seus respectivos oficiais titulares aprovados em concursos públicos de provas e títulos, de acordo com a Lei nº 6.015/73, a Lei nº 8.935/94 e normas correlatas.
Serventias extrajudiciais
Também, com 17 votos e nenhum contrário, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que altera o art. 9º do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (Lei Complementar n. 254/2017), que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima.
De acordo com o órgão, a medida visa corrigir um equívoco na edição da Lei Complementar nº 254/2017, referente às competências do 3º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista e do 4º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Boa Vista, visto que não foram contempladas as atribuições de Protestos de Títulos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“Esse equívoco traz consequências e contratempos aos usuários dos serviços, uma vez que teríamos duas serventias com as atribuições completas e duas sem as atribuições de Protestos de Títulos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, além de afetar o interesse de candidatos às vagas durante a realização do concurso público, comprometendo também o atendimento à população, uma vez que quando as serventias criadas forem instaladas, não oferecerão os serviços das atribuições faltantes”, diz o texto da Justificativa.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR