Pular para o conteúdo

REDE PÚBLICA
Plenário aprova prioridade de matrícula ao aluno com pais ou responsáveis idosos ou alguma deficiência

Os parlamentares aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 34/2023, que assegura ao aluno, cujos pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência, a prioridade de matrícula em escolas da rede pública próxima de sua residência. A matéria foi proposta pelo deputado Renato Silva (Podemos) e teve 19 votos favoráveis.

O parlamentar defendeu a aprovação do texto, e afirmou que a norma será benéfica, principalmente, para os estudantes.

“É um direito que estamos buscando, e tenho certeza de que vai trazer um benefício muito grande para àquelas crianças que, às vezes, são criadas pelos avós, os pais são idosos, ou o responsável tem algum tipo de deficiência física e não consegue vaga em uma escola perto de sua residência. Então, essa lei é para garantir isso”, ressaltou Silva.

O deputado Gabriel Picanço (Republicanos) parabenizou o autor da proposição pela ideia e declarou que escolas longe da casa do estudante prejudicam os pais idosos ou que têm alguma deficiência e precisam levar seus filhos a outras localidades.

“É muito ruim para as pessoas que sofrem desse transtorno da deficiência. Quero me juntar e dizer, deputado, que meu voto é pela aprovação desse PL”, disse Picanço.

Ao votar, de modo remoto, a deputada Angela Águida Portella (PP) também parabenizou Silva pela “sensibilidade” do PL.

“Quero parabenizar o deputado Renato pela sensibilidade em apresentar um projeto de relevância, e que, realmente, vai fazer a diferença na vida das pessoas. Que nós possamos discutir, cada vez mais, propostas de tamanha envergadura”, frisou.

Conforme o texto do PL, caberá à pessoa idosa ou com deficiência “solicitar a matrícula diretamente nas unidades que sejam de interesse da família”, e apresentar tanto a documentação pessoal da criança ou adolescente, quanto documento que comprove sua identidade, condição de pessoa idosa ou com deficiência, comprovante de residência, e, no caso de o responsável não ser um dos pais do aluno, deverá apresentar documento que comprove a guarda ou tutela.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Marley Lima/ Jader Souza

SupCom ALERR

Compartilhar
banner assembleia 300x300
banner assembleia 120x600

Arquivos

banner assembleia 120x240
banner assembleia 125x125
banner assembleia 160x600

Notícias Relacionadas