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MODERNIZAÇÃO
CCJ da Assembleia Legislativa aprova PRL que altera Regimento Interno

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta quinta-feira (7) o relatório do Projeto de Resolução Legislativo (PRL) nº 15/2023, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR).

O próximo passo é passar pela apreciação da Mesa Diretora e, posteriormente, pelo plenário. A propositura está disponível para consulta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no endereço eletrônico https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/16000/prl_15-2023_-_regimento_interno.pdf.

O Regimento Interno da Casa Legislativa é de 1992 e tem atualmente 296 artigos. Com a mudança, passará a ter 314 artigos.

“A Assembleia Legislativa está promovendo a modernização do Regimento Interno da Casa, pois nosso regimento atual já tem algumas partes que não atendem às decisões do Supremo Tribunal Federal, à Constituição, a exemplo da data da posse do governador e dos próprios deputados”, explicou o presidente da comissão, deputado Marcos Jorge (Republicanos).

Com a mudança, detalhou o parlamentar, a posse do governador passará a ser em 5 de janeiro, enquanto a dos deputados, no dia 6. “Estes e outros pontos de funcionamento interno da Casa precisavam passar por esta modernização”, reforçou o presidente.

Outra alteração, conforme explicou o procurador jurídico Alexandre Chagas, diz respeito à nomenclatura da Procuradoria Especial da Mulher, que passará a ser Secretaria Especial da Mulher.

“São alterações na própria estrutura de representatividade parlamentar, como uma maior ênfase da Casa Legislativa ao papel da mulher parlamentar na sociedade, incluindo, por exemplo, a Secretaria Especial da Mulher, que é um órgão político que terá assento na Mesa Diretora”, explicou.

Chagas ressaltou que há diversas mudanças no texto que incentivam a maior participação da sociedade. “Com a atualização da redação, aumenta a participação popular nas audiências públicas e na proposição de leis, com a possibilidade de emendar a Constituição, lógico que obedecendo a todos os critérios estabelecidos”, observou.

“Temos ainda um rito a ser observado e, obviamente, todos os parlamentares ainda poderão e deverão fazer as suas sugestões, se aprofundando nessa discussão do Regimento Interno”, disse Marcos Jorge.

O procurador Walker Sales, responsável pelo parecer jurídico, disse que o próprio Regimento atual estabelece a possibilidade de o parlamento rever seu regimento.

“Esse é um processo natural, é uma questão de gestão, interna corporis. Todo órgão tem que acompanhar a mudança da sociedade porque nossa sociedade é dinâmica”, salientou, ao enfatizar que a mudança está amparada no artigo 59 da Constituição Federal e no artigo 33, inciso 27, da Constituição Estadual.

 

Texto: Marilena Freitas

Foto: Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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