O Plenário da Assembleia Legislativa (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) nº 312/2023, com 23 votos, que cria, extingue e reformula taxas e serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran/RR). De autoria do Poder Executivo, a propositura altera a Lei nº 1.138/2016, extinguindo serviços e criando taxas. Detalhes da matéria podem ser consultados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no link https://sapl.al.rr.leg.br/
A proposta, justificou o Executivo, trata sobre as taxas utilizadas para a cobrança, manutenção e ampliação dos serviços do Detran, uma vez que a última atualização da Lei de Taxas ocorreu em 2016 e um estudo apontou para revisão dos valores.
“Durante esse lapso temporal, ocorreram diversas mudanças legislativas, com a criação de diversos serviços que devem ser prestados ao cidadão, sem a devida previsão legal de taxa para eles e, ainda, ao analisar as taxas já existentes, verificou-se que o Estado de Roraima possui valores abaixo da média de preços, comparados aos demais Departamentos Estaduais de Trânsito da Região Norte do país”, argumenta a justifica do governo.
O valor da aquisição da primeira habilitação, categorias ACC, A ou B, que atualmente custa R$ 376,19, passou para R$ 483,19. A mudança, conforme o artigo 3º do PL, também extinguiu 18 taxas, como o primeiro emplacamento sem alienação, as segundas vias do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do CRLV-DUAL, mudança de categoria de veículo, laudo de vistoria em veículo (base local), reposição de lacre veicular, bem como os serviços de guincho de veículo pesado, leve de quatro rodas e de duas rodas.
Foram extintas também as taxas de estadia no pátio do Detran para motocicletas e similares, veículos de médio porte, utilitários e peruas, e para veículos pesados. Deixaram também de ser cobradas as taxas de credenciamento anual de diretor de Centro de Formação de Condutores (CFC), licenciamento anual do Sistema de Identificação Automática de Veículos (SINIAV); taxa de substituição de componente eletrônico do SINIAV; certidão negativa de Registro de Veículos/Multa; bem como a emissão de nada consta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em contrapartida, os artigos 4º e 5º do PL criaram a Taxa de Registro, Cancelamento ou segunda via de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPVe) e Taxa de Cadastro ou Renovação de Cadastro Anual de empresa de despachantes, respectivamente. Também foram criadas as taxas de Exame de Aptidão Física e Mental e a de Exame para Avaliação Psicológica.
Texto: Marilena Freitas
Foto: Nonato Sousa/ Jader Souza
SupCom ALE-RR