Representado pelo símbolo do infinito e nas cores do arco-íris, significa esperança e diversidade de expressão – Foto 1: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
De 1º a 7 de abril, anualmente, é celebrada a Semana do Autismo em Roraima, instituída pela Lei nº 1.067/2016, de autoria do deputado Jorge Everton (União). Nesse período, o Estado deve promover ações de conscientização voltadas ao esclarecimento da condição, entre outras.
O número de crianças e até adultos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem aumentado constantemente nos últimos anos. Por esse motivo, é necessário desmistificar algumas dúvidas que a população tem em relação ao tema.
“A ocorrência é maior entre o sexo masculino, quase cinco vezes mais. No Brasil, estima-se que há mais de dois milhões de pessoas com autismo – dados de 2016. Ainda não se sabe a causa, apenas tratamento. O único consenso mundial é que, quanto antes for tratado, maiores são as possibilidades de melhor qualidade de vida”, frisa trecho da justificativa do PL que originou a lei.
O chefe do Legislativo, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), ressaltou que o papel do parlamento é pautar, bem como aprovar normas que atendam aos anseios da sociedade.
“Foram diversas leis aprovadas nesse sentido, aqui nesta Casa Legislativa, desde a que institui o dia da conscientização da síndrome até a que determina a inserção do símbolo do autismo nas placas prioritárias de atendimentos. Enquanto cidadãos e parlamentares, entendemos que a inclusão e o respeito, não só a essa classe como a qualquer outra especial, merecem um olhar diferenciado”, avaliou Sampaio.
Além da semana do autismo, os portadores do TEA conquistaram diversos outros direitos e garantias, por meio de leis aprovadas em plenário. Confira abaixo:
Lei nº 823/2011 – institui o 15 de abril como o Dia da Conscientização sobre o Autismo – de autoria do Poder Executivo;
Lei nº 985/2014 – proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas – de autoria do Poder Executivo;
Lei nº 1.103/2016 – dispõe sobre o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação em Roraima para crianças e adolescentes com TEA – de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania);
Lei nº 1.186/2017 – institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA – do ex-deputado Mecias de Jesus;
Lei nº 1.288/2018 – dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas idosas, com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com Síndrome de Down e com autismo – do deputado Jorge Everton (União);
Lei nº 1.306/2019 – autoriza o Poder Executivo a instituir a carteira de identificação do autista em Roraima – do deputado Jorge Everton (União);
Lei nº 1.363/2019 – dispõe sobre a utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou TEA – da ex-deputada Yonny Pedroso;
Lei nº 1.552/2021 – institui o programa Censo de Inclusão do Autismo – da ex-deputada Betânia Almeida;
Lei nº 1.547/2021 – dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário em Roraima – da ex-deputada Yonny Pedroso;
Lei nº 1.579/2021 – cria a política de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com TEA em Roraima – do ex-deputado Evangelista Siqueira;
Lei nº 1.681/2022 – dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar “ABA” para crianças portadoras de autismo nas escolas de Roraima – do ex-deputado Nilton Sindpol;
Lei nº 1.707/2022 – dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho – do deputado Neto Loureiro (PMB);
Lei nº 1.717/2022 – dispõe sobre a proibição da cobrança de valores adicionais (sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes) – da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas);
Lei nº 1.806/2023 – veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA – da deputada Angela Águida Portella (Progressistas);
Lei nº 1.831/2023 – altera a Lei nº 1.186 de 30 de maio de 2017, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa TEA, para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique a condição – de autoria dos deputados Aurelina Medeiros, Éder Lourinho e Neto Loureiro;
Lei nº 1.944/2024 – dispõe sobre a criação de sala de integração sensorial para pessoas com TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de comportamento – do deputado Isamar Júnior (Podemos);
Lei nº 1.948/2024 – institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com TEA – da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).
A campanha
Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o dia 2 de abril para celebrar a conscientização mundial sobre o autismo, e a cor azul pelo fato de ser mais prevalente em crianças do sexo masculino. O mês objetiva promover o conhecimento da condição, necessidade e direitos dos autistas.
O TEA é um transtorno do desenvolvimento neurológico e tem a dificuldade de comunicação e interação social como características mais comuns e conhecidas, além de poder ser diagnosticado nos três primeiros anos de vida da criança.
Texto: Suzanne Oliveira
Fotos: Eduardo Andrade/ Marley Lima
SupCom ALE-RR