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DIREITOS DO CONSUMIDOR
Procon Assembleia completa 12 anos de atuação; veja dúvidas mais frequentes e conheça seus direitos

Procon Assembleia atua para garantir direitos e deveres previstos no CDC – Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR

O Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), completa 12 anos de atuação nesta quarta-feira (24). Para comemorar a data, selecionamos dúvidas e perguntas mais frequentes da população e vamos esclarecer todas elas. Caso ainda precise de auxílio, é só procurar o Procon Assembleia, que atende presencialmente e de forma on-line.

De acordo com o presidente da Casa Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), o Procon conquistou importante espaço na última década, sempre pautado no compromisso de atender às necessidades dos consumidores e na solução das demandas ligadas aos direitos consumeristas.

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio – Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR

“O Procon Assembleia funciona como alternativa para os consumidores, porque ele evita a judicialização dos conflitos entre quem vende e quem compra. Nossas equipes atuam semanalmente para garantir essa possibilidade ao cidadão, fazendo prevalecer os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor [CDC]. Essa harmonia no comércio local é importante para o desenvolvimento do Estado”, declarou Sampaio.

A instituição do Poder Legislativo caminha para alcançar mais de 50 mil atendimentos desde a sua fundação. Foram mais de dois mil casos registrados no ano passado, com mais de 25% deles solucionados. Nesta semana em que comemora mais um ano de existência, o Procon Assembleia traz uma programação voltada aos direitos do consumidor. (Leia mais sobre o assunto)

Presidente do órgão, a deputada Tayla Peres (Republicanos) reforçou que a missão é proteger, orientar e divulgar os direitos e deveres do consumidor, mas também atuar para uma relação harmoniosa entre empresários e clientes. A parlamentar parabenizou as equipes pelos 12 anos de trabalho.

Deputada Tayla Peres é presidente do Procon Assembleia – Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR

“Quero parabenizar o Procon Assembleia por esse brilhante trabalho que vem sendo desenvolvido junto à população. Temos nos empenhado em campanhas nas lojas, nos semáforos, nas instituições, para que o consumidor tenha consciência dos seus direitos e deveres. Aproveito para reforçar que estamos à disposição para atender e buscar a solução de qualquer demanda consumerista. Basta nos procurar”, enfatizou Tayla Peres.

 

Os atendimentos presenciais no Procon Assembleia ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, zona Oeste de Boa Vista, e os remotos pelo número (95) 98401-9465 ou pelo endereço eletrônico al.rr.leg.br/procon.

 

Vamos lá aos questionamentos e dúvidas!

 

  1. Um mês depois de comprar um celular, chegou uma cobrança em casa de um plano que não contratei. O que fazer?

 

Você não é obrigado a pagar pelo plano que não contratou. Caso tenha efetuado o pagamento, tem direito à repetição do indébito, que é o valor da cobrança paga em dobro.

 

  1. Comprei um celular com defeito pela internet. Como proceder?
    Compras pela internet podem ser canceladas em até sete dias – Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR

 

Qualquer bem e produto comprado pela internet está amparado no direito do consumidor em se arrepender e desistir da compra em até sete dias, mesmo que o produto não apresente defeito.

 

 

 

  1. E se foi em loja física?

Não há possibilidade de troca por meio do direito de arrependimento. O produto só pode ser trocado se apresentar defeito. Havendo política própria de troca da loja, ela terá que ser cumprida na forma a que o consumidor tem direito.

  1. Estão me cobrando serviço que não contratei e não há discriminação do produto. E agora?

O consumidor tem que ter detalhado na sua fatura tudo o que ele contratou e a data em que fez a compra sob pena de anulação da sua fatura.

  1. O banco pode me negar o boleto de quitação?

A resposta é não! Toda instituição é obrigada a informar ao cliente os documentos que lhe são devidos, ainda que se trate de dívida para outro banco. Caso haja a negação, a instituição pode ser multada e o consumidor conseguir na Justiça a entrega do documento.

  1. A empresa de energia pode cobrar pela vistoria que faz em meu contador?
Empresa de energia não pode fazer investigação em relógio sem presença de uma pessoa maior de idade – Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR

Não pode! Todas as vistorias são realizadas pela concessionária de energia e não podem ser cobradas, e a vistoria só pode acontecer com a presença de um morador maior de idade.

 

 

  1. Minha conta de luz veio muito alta. Alguma orientação?

Sim, o Procon Assembleia pode te ajudar. O atendente do órgão vai providenciar uma vistoria na unidade pela fornecedora e pedir o relatório dos meses anteriores para ser calculado pelo contador do Procon Assembleia, com o objetivo de averiguar o aumento. Caso seja constatado, o consumidor tem direito ao ressarcimento e nulidade da cobrança.

  1. Com quantas contas atrasadas podem cortar minha luz?

A partir da primeira conta atrasada, a empresa de energia é obrigada a informar, com antecedência de no mínimo 15 dias, que o fornecimento de luz ou água será suspenso.

  1. Cortaram minha energia às 18h30 de uma sexta-feira. Isso pode acontecer?

Não! O desligamento de energia só pode ser feito em dias úteis, das 8h às 18h00, e é proibido aos finais de semana. Para o religamento da luz, o consumidor terá de pagar as dívidas pendentes e a taxa de serviço. O prazo para religação é de 24 horas para áreas urbanas, e 48h para zonas rurais. No caso da água, o prazo é de 48 horas após o pedido.

  1. A empresa pode abrir o relógio da minha casa para verificar desvio de energia sem que eu esteja presente?

Não pode! Ela deve exigir a presença de um morador no local. Caso tenha gerado um auto de infração por desvio de luz, os famosos “gatos”, o documento pode ser nulo.

  1. E sobre os planos de saúde, eles podem ser reajustados a qualquer mês?

Não! Os planos para terem acréscimo no valor precisam passar por convenção coletiva e os reajustes devem ser informados com um mês de antecedência. Se você tem dúvidas se o plano é obrigado a cobrir o teste de covid-19, a resposta é sim.

  1. Assunto que interessa a todos: a internet. Na minha casa deixou de funcionar por três dias, mas a cobrança veio normal. O que fazer?

Se houver falha na prestação do serviço, o fornecedor é obrigado a proceder com desconto dos dias em que o serviço não funcionou, sob pena de ressarcir em dobro, caso não o faça no mês relatado pelo consumidor.

  1. A operadora pode cobrar para enviar um técnico?

Se existe falha na prestação do serviço, o consumidor não pode ser cobrado para a realização de uma visita técnica, ainda que seja culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Neste caso, o consumidor deve contatar a operadora, fazer a reclamação, anotar o número de protocolo e aguardar a resolução do problema. Se não der certo, pode reclamar na Anatel (1331) ou no site da plataforma consumidor.gov.

  1. Posso levar pipoca ao cinema?

Sim! A venda de produtos e a negativa de entrada de outros produtos no cinema se configuram como venda casada. Por isso, é obrigatório que os estabelecimentos autorizem a entrada dos consumidores com os produtos. Se você comprou um ingresso pela internet para ver um filme, mas desistiu, tem direito ao ressarcimento.

  1. E nos casos de vício oculto (quando o produto demora um tempo para apresentar a falha já existente)?

Em bens não duráveis, o consumidor tem 30 dias – contados a partir do momento em que constatou o vício – para formalizar reclamação. Bens duráveis, como geladeira, computador, ar-condicionado, o prazo é de 90 dias. Já para compras pela internet, dá para desistir da transação em, no máximo, sete dias após o recebimento do produto. Essas garantias são previstas em lei e não dependem de contrato.

  1. A assistência técnica não está funcionando…

A recomendação é que o consumidor faça uma reclamação formal pelos canais oficiais da loja e guarde o número de protocolo ou confirmação de leitura para e-mail, pois, a partir do momento em que houver essa manifestação, considera-se que o prazo de 90 dias é interrompido, ou seja, não deve ser contado.

  1. Supermercado pode restringir a quantidade de alimentos por cliente?
Entenda se supermercados podem restringir quantidade de alimentos – Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR

Sim! Não sendo o fornecedor um atacadista, não existe razão para que o consumidor deseje adquirir produtos promocionais por atacado. O varejo objetiva suprir o máximo de consumidores possível, de modo a atender às necessidades de cada um. Logo, a quantidade a ser adquirida deve ser compatível com o consumo individual ou familiar.

 

 

 

 

  1. Se for registrado abuso de preço…

O fornecedor não pode elevar o preço dos produtos para se aproveitar da situação de calamidade e auferir maiores vantagens e lucros por causa disso. Essa prática é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se isso acontecer, procure o Procon Assembleia.

  1. Preços diferentes no mesmo produto…

Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece, porém, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

  1. A loja é obrigada a aceitar cartão de crédito ou débito?
Parcelamento de dívida não é obrigação para empresa – Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR

Não! Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro. Porém, uma vez oferecida outras formas de pagamento, como cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito, como impor limite mínimo para compras feitas com cartão de crédito.

 

 

  1. E o parcelamento de dívidas?

A empresa não é obrigada a oferecer opção de parcelamento, bem como o consumidor a aceitar a proposta oferecida pela empresa. Devedor e credor têm a liberdade de saldar os débitos pendentes da forma mais benéfica possível para todos. O consumidor que considerar mais interessante parcelar as dívidas, precisa estar atento ao fator juros.

  1. O que fazer frente à propaganda enganosa de produtos?

É muito importante que o consumidor tenha informação adequada e correta neste momento. Evitar alardes ou desqualificações em propagandas é fundamental. Em casos mais graves, pode ser acionado o Procon Assembleia para formalização da denúncia. Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por panfletos ou anúncios publicitários, deve ser cumprida, senão é considerada propaganda enganosa.

  1. Posso pedir a suspensão da cobrança das mensalidades da academia de ginástica?

Sim! Nesses casos há direito de cancelamento do contrato sem multa. As academias que insistirem na cobrança poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão. Se desejar, o consumidor pode ainda pedir descontos na mensalidade dos dias em que a academia estiver fechada.

Texto: Josué Ferreira

Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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