O Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) orienta pais e responsáveis sobre os limites legais na exigência de material escolar pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, apenas itens de uso individual e com finalidade pedagógica podem ser solicitados. Materiais de limpeza e de escritório, por exemplo, não podem ser incluídos. (confira a lista no nosso portal https://al.rr.leg.br/2024/01/03/itens-permitidos-e-proibidos-para-material-escolar/).
Conforme orienta a assessora técnica do Procon Assembleia, Roberta Glória, a escola não pode exigir marcas específicas de produtos nem indicar locais obrigatórios para a compra do material.

“Os pais ou responsáveis têm a liberdade de procurar o que está de acordo com o seu bolso, pois é ilegal e considerada venda casada, com base no Código de Defesa do Consumidor, desde que seja de uso individual da criança ou do jovem”, explicou.
Ela ressalta, porém, que materiais didáticos (livros, apostilas, jogos pedagógicos, entre outras ferramentas que facilitam a aprendizagem) podem ser limitados a alguns estabelecimentos.
“Se não houver em qualquer um, a escola pode indicar uma loja na qual apenas ela tenha aquele material necessário. Fora isso, também é de livre escolha o estabelecimento para adquirir os materiais que serão utilizados pelos alunos”, completou.
Em caso de dúvidas, o Procon Assembleia atende presencialmente na avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As demandas também podem ser feitas pelo site al.rr.leg.br/procon ou pelo WhatsApp (95) 98401-9465.
Procura por material escolar e preparativos do comércio
Com a proximidade do ano letivo, lojas e papelarias intensificam os preparativos para atender à procura por material escolar. Segundo Daniel Reis, gerente de uma papelaria no centro de Boa Vista, a demanda começa a crescer a partir da metade do mês de dezembro.
Ele relatou que parte da procura antecipada ocorre devido a viagens de final de ano e preços mais atrativos. “A maioria se planeja e, antes de viajar, já deixa tudo organizado para quando voltar, não ter a preocupação de comprar e já ter o material garantido a preços bons”, informou.
Ainda conforme o gerente, o pico das vendas ocorre no fim de janeiro, às vésperas do início das aulas.

“Aqui, atuamos em épocas sazonais. Estamos saindo do período natalino e entrando no ‘volta às aulas’, tanto que estamos lincando uma coisa com a outra, ou seja, os pais que vierem por esses dias conseguirão adquirir materiais mais em conta e com boas condições de pagamento, justamente para a criança sair com o caderno do personagem que ela gosta”, frisou.
Sobre possíveis reajustes, Daniel afirmou que o aumento previsto para 2026 é de até 3%. Porém, os itens básicos, como lápis, cola, caderno, apontador, ainda estão com os mesmos valores de 2025, devido a uma boa negociação com nossos fornecedores”, acrescentou.
Leis estaduais garantem direitos e ampliam acesso à matrícula na rede de ensino em Roraima
A Assembleia Legislativa criou e aprovou uma série de leis que garantem direitos relacionados ao acesso, à permanência e à inclusão de estudantes na rede pública e privada de ensino. São elas:
Lei nº 173/1997 – Proíbe a recusa de matrícula de pessoas com vírus HIV no Sistema Estadual de Ensino;
Lei nº 201/1998 – Dispõe sobre a adoção de material escolar e livros didáticos pelos estabelecimentos;
Lei nº 872/2012 – Estabelece critérios para a adoção e utilização de material escolar e didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado de Roraima;
Lei nº 985/2014 – Proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas;
Lei nº 1.101/2016 – Assegura a matrícula ao aluno na Rede Estadual de Educação;
Lei nº 1.215/2017 – Garante matrícula para o aluno com mobilidade reduzida permanente na escola estadual mais próxima de sua residência;
Lei nº 1.271/2018 – Torna obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar;
Lei nº 1.336/2019 – Define o peso máximo tolerável que o aluno da educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas deve transportar;
Lei nº 1.676/2022 – Confere prioridade de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública de ensino a irmãos de estudantes já matriculados;
Lei nº 1.884/2023 – Assegura a prioridade a vagas de matrícula escolar para o aluno cujo os pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência, em escolas da rede pública próxima à sua residência;
Lei nº 1.916/2024 – Dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior nas situações que especifica;
Lei nº 1.145/2024 – Assegura matrícula para os alunos com deficiência locomotora nas escolas mais próximas de sua residência;
Lei nº 2.043/2024 – Assegura ao aluno de família de baixa renda prioridade na matrícula em escola pública da rede estadual que tenha aderido ao ensino integral;
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Texto: Suzanne Oliveira
Fotos: Nonato Sousa | Reprodução TV ALERR
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