Os deputados estaduais aprovaram, durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (1º), projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que tratam da gestão de pessoas, da regularização das contas previdenciárias do Estado e da ampliação das políticas públicas voltadas à proteção e à autonomia de mulheres vítimas de violência doméstica.
Entre as matérias está o Projeto de Lei nº 126/2026, que altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Poder Executivo. A proposta assegura que os servidores cedidos para exercer funções em outros órgãos públicos, inclusive fora da estrutura do Executivo estadual, continuem tendo direito à avaliação de desempenho para fins de progressão funcional. Também garante esse direito aos servidores afastados para o exercício de mandato classista, promovendo maior segurança jurídica e valorização da carreira pública.
O deputado Gabriel Picanço (União) destacou que o projeto corrige uma situação enfrentada pelos servidores cedidos. “Quero parabenizar o Governo do Estado por encaminhar este projeto. Em junho de 2025 apresentamos uma emenda para garantir a avaliação de desempenho desses servidores, mas ela foi vetada. Agora, eles terão suas progressões asseguradas, sendo avaliados pelos órgãos onde estão lotados”, explicou.
O presidente em exercício da ALERR, deputado Jorge Everton (União), também comentou a importância da proposta. “O governo anterior retirou esse direito dos servidores. Agora, o governador demonstra seu compromisso com o funcionalismo público ao encaminhar esse projeto para a Assembleia. Parabenizo o governador Soldado Sampaio e o líder do Governo por essa iniciativa”, disse.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 127/2026, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos do Estado com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida permite que as dívidas previdenciárias sejam quitadas em até 300 parcelas mensais, conforme autorização prevista em emenda constitucional. Com isso, o Estado poderá regularizar sua situação junto ao sistema previdenciário, obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e fortalecer o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), sem comprometer o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.
Ao defender a proposta, o deputado Marcos Jorge (Republicanos) enfatizou a necessidade de regularizar os débitos previdenciários do Estado. “Parabenizo o governador por enfrentar essa dívida com os servidores públicos que contribuíram para o IPER. As contribuições atuais são pagas rigorosamente em dia, mas ainda existem débitos do passado que precisam ser quitados para garantir o direito dos servidores no momento da aposentadoria. Essa medida também permite que o Estado se adeque às exigências constitucionais”, ressaltou.
Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº 128/2026, que institui a Política Estadual de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. A iniciativa prevê mecanismos para incentivar a contratação dessas mulheres em contratos firmados pelo Estado, promovendo autonomia financeira e oportunidades de reinserção no mercado de trabalho. A proposição também cria o Comitê Gestor Estadual de Inclusão e Proteção da Mulher, responsável por acompanhar a execução de políticas públicas, fortalecer a articulação entre os órgãos da rede de proteção e monitorar os resultados das ações desenvolvidas.
A deputada Catarina Guerra (União) frisou que a iniciativa vai contribuir para o rompimento do ciclo da violência doméstica. “Parabenizo o Governo do Estado pela sensibilidade e pela preocupação em garantir que entre 5% e 10% das vagas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência. Muitas permanecem nesse ciclo por dependerem financeiramente do agressor. Essa política representa oportunidade, proteção e cuidado com tantas mulheres do nosso estado”, afirmou.
Ainda durante a sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2026, que autoriza a destinação de áreas públicas estaduais de interesse social à agricultura familiar, nos termos do artigo 26-A da Lei Estadual nº 936, de 14 de julho de 2014.
Texto: Bárbara Carvalho
Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa/ Eduardo Andrade
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