Os deputados estaduais deliberaram, na sessão desta terça-feira (23), sobre vetos do Governo de Roraima a projetos de leis. No total, cinco mensagens governamentais foram apreciadas, sendo duas mantidas e três rejeitadas.
A primeira mensagem tratava de um veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/2025, que dispõe sobre o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental, a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e meios de comunicação de Roraima. O Estado argumentou que alguns trechos da proposta previam ações que aumentavam despesas. Os deputados aceitaram o argumento e mantiveram o veto.
Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 129/2025, que institui o Programa Cidade Amiga do Idoso. O governo afirmou que a proposição adentrou na esfera legislativa dos municípios, quando determinou a adaptação de espaços e transportes públicos urbanos para os idosos. A justificativa foi acatada pela Assembleia Legislativa.
Vetos rejeitados
Por outro lado, o veto total ao Projeto de Lei nº 137/2025, que obriga a instalação de placas técnicas em pontes de Roraima, foi rejeitado pela Casa. O governo argumentou que o projeto era inconstitucional por invadir competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. O Poder Legislativo não aceitou.
“Esse projeto regulariza que as pontes possam ter a informação na cabeceira sobre o peso que a ponte suporte, cumprimento do veículo e altura, para que não ocorra, por exemplo, de um caminhão cair e aconteça uma fatalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Renato Silva (Podemos).
Outro veto parcial apreciado foi ao Projeto de Lei nº 173/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. O Estado ponderou que o projeto atribui tarefas às secretarias de estado, bem como aumento de despesas públicas, interferindo na organização, planejamento, atribuições e execução de serviços públicos. O veto, contudo, foi rejeitado.
Última mensagem a ser analisada foi sobre o veto total ao Projeto de Lei nº 29/2026, que altera a Lei nº 323/2001. A legislação trata da contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O governo afirmou que havia interferência no regime jurídico aplicável ao recrutamento de pessoal e na gestão de recursos humanos do Poder Executivo. Porém, o veto foi rejeitado.
“Esse projeto busca apenas adequar uma lei de 2001 ao que preconiza a Constituição Federal. Temos uma lei antiga que veda a contratação temporária de pessoal. Fui procurado por enfermeiros, que relataram isso. O que a Constituição diz: desde que não haja carga horária incompatível, não há problema em contratar o servidor para exercer, dentro da compatibilidade de horário, essa nova contratação. Peço, portanto, para rejeitarmos o veto”, defendeu o autor do projeto, deputado Marcos Jorge (Republicanos).
Texto: Josué Ferreira
Fotos: Eduardo Andrade / Jader Souza
SupCom ALERR





