Deputado Marcos Jorge | Presidente |
Deputada Aurelina Medeiros | Vice-Presidente |
Deputado Neto Loureiro | Membro |
Deputado Jorge Everton | Membro |
Deputado Rarison Barbosa | Membro |
Deputado Coronel Chagas | Membro |
Deputado Armando Neto | Membro |
Secretária: n/i
Email: n/i
Telefone: n/i
Competências
a) todas as proposições, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa; o caráter estrutural dos projetos para os fins previstos na Constituição do Estado e os recursos previstos neste Regimento; a suspensão, através de Decreto Legislativo, no todo ou em parte, de lei ou de decreto declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça;
b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
c) perda de mandato de Deputado;
d) transferência temporária da sede do Governo;
e) intervenção nos municípios;
f) alteração de Códigos;
g) autorização para o Governador e o Vice-Governador se ausentarem do País e do
Estado;
h) escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado, de Conselheiro e de Auditor do
Tribunal de Contas;
i) pedido de licença para processar Deputado;
j) uso de símbolos pelo Estado;
l) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à
organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
m) recurso de decisão de questão de ordem, na forma deste Regimento, e de não
recebimento de proposição por inconstitucionalidade;
n) redação final das proposições, quando esta não for dispensada pela Mesa.